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Terceirização – Pejotização – a Decisão do STF e seus efeitos - Accorda
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Terceirização – Pejotização – a Decisão do STF e seus efeitos

A partir da consolidação do posicionamento do Supremo acerca da questão da terceirização, por meio do tema de repercussão geral n. 725, começa-se a perceber seus efeitos, seu impacto, muito além da ação na qual decidida a divergência jurídica submetida a julgamento. 

 

Muito além, inclusive, das portas da própria Justiça do Trabalho, diga-se de passagem.

 

Em notícia publicada pelo Valor Econômico, ainda ao final do mês de março, visando questionar autuação fiscal sofrida pelo Fisco – que insistia com a cobrança de tributos incidentes sobre a contratação de médicos por meio de contratos de terceirização, sob o entendimento de que contratos de trabalho o seriam e regulados pela CLT – a Rede D´Or São Luiz, uma das maiores redes hospitalares e de saúde do Brasil,  buscou a anulação das medidas, administrativamente, levando esta discussão até o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 

Em dois julgamentos distintos, com autuações somadas em mais de R$1 bilhão, a empresa conseguiu obter decisões favoráveis determinando, assim, a anulação das autuações providenciadas.

Da Decisão do CARF

Como sinalizado, tudo partiu do princípio, do entendimento firmado pelo Fisco, de que a contratação dos médicos por pessoa jurídica interposta, configura fraude à legislação trabalhista e que, portanto, deveriam ser contratados como empregados, com a devida assinatura de suas carteiras de trabalho.

 

A discussão precisou se estender por todas as instâncias administrativas, até que chegasse ao CARF, onde a partir, destaque-se, de decisão baseada no entendimento hoje pacificado do Supremo, a empresa viu atendido seu pleito.

 

Desafios do Vínculo Empregatício

Outro argumento trazido à mesa, foi a de que tanto o CARF como a Justiça do Trabalho, vêm decidindo no sentido de que o vínculo empregatício seria incompatível com a atividade profissional do médico, também foi considerado na decisão.

 

Entendimento este sustentado na questão da ausência de subordinação, já que na grande maioria dos casos, atuam para diversas instituições de modo concomitante, recebendo valores representativos a título de remuneração.

 

Evolução das Relações de Trabalho – Mudanças Institucionais e Jurídicas

De parte da Accorda, a ideia não é entrar no mérito da decisão ou propor uma discussão acerca de sua correção, até porque trata de assunto polêmico, e que em nossa leitura ainda poderá passar por muitas mudanças.

 

Porém, com certeza, denota uma alteração de postura, de entendimento e de atuação de instituições que tradicionalmente tratavam relações de prestação de serviços envolvendo atividade fim como, necessariamente, de vínculo de emprego, o que não mais se verifica. 

 

Veja que sinaliza também, para uma leitura de como o Estado se coloca perante este tipo de situação, de contratação. Ou seja, tomando este tipo de contratação como amplamente legal, de acordo com o que previsto na legislação e chancelado pelo Poder Judiciário.

 

Prosseguindo, vimos também, uma mudança sensível, a partir do posicionamento do STF, no movimento do próprio mercado de trabalho, onde muitas empresas que precisam contratar vem optando por fazê-lo mediante pessoas jurídicas, ou mesmo por empresas prestadoras de serviços, e não mais pelo que em regra deveria ser regulado pela CLT.

Seja porque atende muito bem grande parte dos colaboradores parceiros (independentemente da idade ou tipo atividade desenvolvida), seja porque entrega um valor mais robusto na mão do prestador ao final do mês, seja porque as mudanças nas relações de trabalho, nas necessidades das pessoas e na entrega destes serviços trazem outras possibilidades para todos os envolvidos.

 

Para o contratante, em nossa leitura, representa menos burocracia, mais agilidade, relações mais pautadas pela confiança e pela colaboração mútua.

 

Por fim, é possível verificarmos de outra banda, um movimento dos fundos de investimentos especializados na aquisição de direitos creditórios trabalhistas. Ações e carteiras que envolvam a terceirização, já não fazem mais sentido para o investidor, que opta por não arriscar, por não aplicar seu recurso neste perfil de demanda, o que é facilmente compreensível.

 

É a Justiça se adaptando às necessidades da nova sociedade e do novo mercado, gostemos ou não.

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