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Novos Horizontes na Justiça do Trabalho - Accorda
Accorda

Novos Horizontes na Justiça do Trabalho

Recentemente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou mais uma forma de solução de conflitos: a reclamação pré-processual, visando sanar uma demanda entre trabalhador-empresa sem a necessidade de um processo judicial. Menos burocrática, sem custas judiciais e sem obrigatoriedade de advogado para acompanhar o procedimento. 

 

De fato, tal modalidade de resolução de conflito já existe na seara cível, sendo utilizada em algumas áreas como ambiental e tributária. A ideia de incorporar à Justiça do Trabalho almeja ser mais prática e eficiente à resolução dos conflitos individuais. 

 

Todavia, a comunidade trabalhista, sobretudo, a advocacia, recebeu essa novidade com certo receio. Um dos pontos levantados seriam de que na justiça obreira, em muitos casos, não há igualdade entre trabalhador-empresa, por isso a figura de um(a) advogado(a) qualificado(a) na condução do procedimento mostra-se de grande valia, a fim de que sejam dirimidas quaisquer dúvidas existentes entre os envolvidos e conceder maior segurança jurídica

Tecendo o Equilíbrio: Justiça, Diálogo e Prudência

 

Inegável que se busque uma justiça célere e efetiva, conforme previsto no texto constitucional, bem como fomentar o diálogo entre dois lados opostos. Porém, é necessário ter ao menos uma relação mais equilibrada entre as partes, uma segurança jurídica e até mesmo prudência na utilização do método, para que não haja posteriores arrependimentos nas partes. 

 

Sabe-se que, muitas vezes, reclamantes acabam realizando acordos não especificamente para pôr fim ao litígio, mas, sim, por necessidade financeira, visto que um processo judicial é moroso e há várias etapas processuais. 

Liquidez com Agilidade na Negociação de Ativos

E, em razão disso, surgiu a Accorda, que visa gerar liquidez às pessoas e à economia a partir da negociação e antecipação destes ativos junto a canais qualificados e certificados de aquisição – fundos de investimentos e investidores diretos.

 

Se por um lado a prestação jurisdicional é lenta, por outro lado existem meios de abreviar esse período como autocomposições, acordos extrajudiciais e a cessão de créditos – todas essas formas com a participação do(a) advogado(a). 

 

Valorização do Advogado e Segurança nas Cessões de Crédito 

Assim, um dos diferenciais da Accorda é justamente a participação do advogado nas cessões de crédito trabalhistas seja qual for a modalidade, isso visa justamente valorizar o(a) patrono(a) da ação, promover a transparência e lisura nas operações, bem como estar em acordo com o disposto no art. 133 da Constituição Federal, pois, o advogado é indispensável para a administração da justiça

Finalmente, oportuno salientar que o cedente (advogado ou reclamante), ao antecipar seu crédito, transfere o risco da tese da ação ao comprador / investidor, não dependendo mais do tempo de tramitação processual ou dos riscos impostos pelo cenário jurídico atual em nosso país, por meio de uma transação segura e transparente.

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