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Reserva de honorários advocatícios em cessão de crédito judicial - Accorda
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Reserva de honorários advocatícios em cessão de crédito judicial

A cessão de crédito judicial é uma alternativa vantajosa para que quem possui o título possa receber os valores de forma antecipada. Nesse contexto, é preciso que o advogado, como profissional responsável pela causa, esteja presente e participe de todo o processo. Como já dissemos, e reforçamos sempre, a participação do advogado procurador da causa é condição sine qua non para a Accorda, essencial para garantir a lisura, a transparência, e a melhor orientação possível ao cedente. 

No entanto, o que muitos advogados ainda não sabem é que existe a possibilidade de negociar (total ou parcialmente, sucumbenciais ou contratuais), ou não negociar seus honorários durante a cessão a ser realizada por seu cliente. Neste artigo, abordaremos essa questão e os pontos relevantes a serem considerados.

Reserva de honorários: como funciona na prática

No cenário jurídico, a cessão de créditos judiciais vem sendo uma ótima solução para quem precisa de dinheiro rápido e busca antecipar o recebimento do processo, que costuma demorar longos anos na Justiça, em que pese todos os esforços realizados pelo Poder Judiciário.

Entretanto, um detalhe importante e que merece conhecimento é que, durante a negociação, é possível resguardar os honorários advocatícios (tecnicamente, reservar os seus honorários), sejam eles contratuais ou sucumbenciais.

Quando a decisão do advogado é essa, ao optar por não vender o seu crédito, valor devido a título de honorários advocatícios, há uma simples divergência de interesses mas que é plenamente superável na prática, de forma muito simples e objetiva. 

O cliente pode optar por negociar então a sua parte, recebendo os valores antecipadamente após a assinatura da minuta, e o advogado manterá o seu direito ao percebimento de honorários para que ocorra somente ao final da ação, como desejado. No ato da negociação, quando da juntada aos autos de novo substabelecimento em favor do novo procurador que irá atuar no processo, se junta também uma petição requerendo expressamente pela reserva dos honorários contratados, assim como do que devido a título de sucumbência. Simples assim.

Embora, reforce-se, existam várias vantagens em antecipar honorários (ganhar uma boa margem no fluxo de caixa do escritório e recompor receitas como a principal delas), o advogado pode simplesmente garantir todo suporte ao seu cliente, porém, SEM incluir os créditos referentes aos seus honorários como parte da negociação e do adiantamento.

A importância de uma contar com uma empresa parceira e especializada na área

Para obter os melhores resultados nas negociações, é recomendável buscar empresas especializadas nas operações, nas negociações de ativos judiciais. Essas empresas possuem expertise no mercado e entendem a complexidade envolvida na cessão de créditos, bem como dominam todos os procedimentos necessários a serem adotados, para garantir transparência, segurança e agilidade ao processo.

Ao trabalhar em conjunto, advogados e especialistas no mercado de negociações podem estabelecer relações colaborativas que beneficiem ambas as partes, mas que principalmente, podem entregar melhores resultados ao seu cliente. E, nesse sentido, destaca- se o trabalho da Accorda.

Realizamos nossos negócios pautados pela segurança, foco no resultado, parceria com escritórios e advogados, amplo conhecimento do mercado e sólidos relacionamentos com fundos de investimentos e instituições financeiras.

Somos muito mais do que simples parceiros ou traders, nos posicionamos como assessores e consultores, atuando para gerar alternativas de negócio, receita e liquidez para escritórios, advogados e clientes.

Estamos à disposição para ajudar e fazer a diferença durante todo o processo, por  meio de atendimento personalizado, com equipe e profissionais capacitados e com larga experiência na área. 

Para saber mais detalhes sobre a negociação de honorários e outros ativos, recomendamos que leia o artigo Advogado, conheça a Accorda.

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