Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/accorda/www/blog/wp-includes/pomo/plural-forms.php on line 210
A justiça do trabalho e os seus números - RGJT - 2022 - Accorda
Accorda

A justiça do trabalho e os seus números – RGJT – 2022

O Tribunal Superior do Trabalho veio a público, como faz anualmente, apresentar os números do Judiciário trabalhista em 2022.

 

Através do seu Relatório Geral da Justiça do Trabalho, informações que reputo de tremendo valor não só aos profissionais do Direito e atores deste ecossistema, mas a toda a sociedade, são a nós apresentadas – vide este link público para acesso ao documento: 

 

De forma aberta e transparente, podemos ter acesso ao volume de novos casos, saldo de processos para julgamento, quantidade de processos julgados, valores arrecadados, custos envolvidos na operação, percentual de processos conciliados, assim como os prazos totais para julgamento das ações no âmbito da Justiça do Trabalho. 

Radiografia da Justiça do Trabalho em 2022: Transparência em Números e Tendências

Tudo em mais de 150 páginas. Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e TST, cumprindo as normas e determinações das leis gerais de transparência e acesso à informação.

 

Dentre os números, como referido, num primeiro olhar, destacaria o de novos casos, que subiu 9% em relação ao ano de 2021 (algo natural, a partir do final da pandemia e da retomada da economia), em que pese, ressalte-se, o estoque de ações ter diminuído, face ao louvável trabalho realizado pelo Judiciário.

 

Caberia destacar também, um número que num primeiro olhar parece positivo mas que, ao contrário, traz consigo preocupação. O volume de casos conciliados, que já chegou a superar em alguns anos mais de 50% do total de casos liquidados, hoje não passa de 44%.  Este número, nitidamente, aponta para uma mudança de atitude por parte das empresas.

Transformações na Estratégia Legal: Evolução dos Acordos na Justiça do Trabalho

O acordo, caminho a ser perseguido na Justiça do Trabalho, hoje segue relevante, mas já não é visto como estratégia central de defesa, principalmente, quando as ações envolvem grandes corporações, com amplas condições de resguardo dos seus direitos. A mudança nas regras que regulam os juros e a correção monetária, o afrouxamento do sistema pelo STF ao permitir uma terceirização ampla e, inclusive, a viabilidade e ampliação da utilização de regras negociadas sobre as legisladas, impactaram com certeza nestes números.

 

Além destes, como referido, poderíamos trazer muitos outros, mas para isto, convido-os a acessar o relatório, vale dedicar 15 a 20 minutos para leitura.

Desafios Temporais na Justiça do Trabalho

De nossa parte, por se relacionar diretamente com a atividade realizada pela Accorda, é fundamental adentrarmos na questão dos prazos de tramitação dos processos. 

Pela metodologia utilizada pelo TST, não é possível obter estes prazos de forma linear.

Porém, se somarmos os prazos indicados para tramitação dos processos de conhecimento – nas Varas, TRTs e Tribunal Superior; aos prazos médios indicados para a liquidação dos processos e consequentes execuções, as demandas superariam 07 anos de tramitação.

 

Neste cenário, com a redução do volume de acordos realizados e prazos ainda muito extensos para liquidação dos processos, a cessão de ativos se mostra como alternativa extremamente relevante, muitas vezes, como a única medida ou alternativa pertinente para quem necessita de recurso e liquidez em curto prazo

O Papel da Accorda na Busca por Soluções

 

A Accorda é uma empresa especializada na intermediação da compra e venda de ativos judiciais, que não atua ou desenvolve atividades jurídicas, e que tem como um dos seus diferenciais o estreito relacionamento com advogados e escritórios de advocacia, sendo hoje mais de 4000 parceiros em todo o Brasil.

 

Saiba mais visitando nosso site, e no que pudermos auxiliá-lo, seja para esclarecer alguma dúvida ou ainda orientá-lo com alguma situação efetiva, conte sempre com a Accorda.

 

Adicionar comentário