Não se fala em outra coisa, a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) está deixando o mundo inteiro em alerta. Essa doença respiratória é causada por um novo vírus e apresenta sintomas como tosse, febre e, até mesmo, pneumonia.
Nesse momento de grande medo, a economia também acaba sendo afetada. E, como já sabemos quando a economia é afetada, a classe trabalhadora sofre junto.
Diante desse cenário, os especialistas têm apontado algumas saídas para que o impacto econômico seja menor para a empresa e, consequentemente, para os trabalhadores: home office, férias coletivas, licença remunerada e, até mesmo, suspensão do contrato e redução do salário.
Assim, não há dúvidas de que surgirão inúmeros conflitos entre os trabalhadores e seus patrões, na medida em que todos tentarão proteger sua saúde e seu patrimônio ao mesmo tempo. Com isso, o número de demissões e reclamações trabalhistas poderá ser imenso, o que não é nada recomendável num momento de caos social e econômico como este.
Veja-se que a Justiça do Trabalho está funcionando em regime de plantão, ou seja, prazos processuais estão suspensos e, por conta disso, os pedidos liminares e as ações acabam por levar mais tempo até serem julgadas e analisadas pelos juízes do trabalho.
Sabendo disso, o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, passou a recomendar que esses conflitos sejam solucionados por meio de conciliações ou mediações.
Em outras palavras, o ministro está indicando os acordos como um modo de resolver as discórdias entre patrão e empregado de modo mais rápido e eficiente, pois o Poder Judiciário estará mais afogado de processos do que nunca.
A solução: acordos extrajudiciais
Os acordos, como sabemos, podem ser feitos de forma judicial (quando já há uma reclamação trabalhista) ou extrajudicial (quando o conflito ainda não foi levado à Justiça do Trabalho). O funcionamento é parecido nos dois casos, no entanto, o acordo extrajudicial é o mais indicado dentro de nossa realidade econômica atual.
Afinal, a ideia principal é que o conflito entre empregado e empregador seja solucionado sem que seja necessária qualquer intervenção do Poder Judiciário, que só trará burocracia, demora e custos altíssimos.
No acordo extrajudicial, as partes envolvidas debatem os pontos divergentes e, após chegarem a um acordo, assinam um termo de compromisso. Esse documento será como um “contrato”, com cláusulas envolvendo valores, prazos, condições e formas de pagamento acordadas entre o patrão e seu empregado.
Para realizar essa negociação, é recomendado que o trabalhador busque auxílio de profissionais especializados na área – como é o caso da ACCORDA –, capazes de buscar o melhor acordo possível, especialmente dentro do cenário atual, envolvendo a crise causada pelo coronavírus.
Em havendo interesse em levar o acordo para homologação judicial, será necessário que as partes, destaque-se, se façam representadas cada um por seu advogado, evitando assim, qualquer tipo de transtorno.
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