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Precatório com fila preferencial? - Accorda
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Precatório com fila preferencial?

Você sabia que existe uma fila preferencial para o recebimento de precatórios também?

 

Isso mesmo! 

 

Os portadores de doenças graves, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento do benefício. Contudo, isso funciona apenas para precatórios do tipo alimentar.

 

Mas, será que funciona mesmo?

 

Afinal, mesmo com essa “prioridade” a morosidade do judiciário faz com que esse processo leve anos para acontecer, ou seja, você aguarda um longo tempo para receber os seus valores.

 

Precatório Alimentar

 

Para podermos entender o que é um precatório alimentar, precisamos primeiramente falar sobre o termo em questão.

 

Um precatório é um documento formalizado pela Justiça no qual é reconhecida uma dívida de um Ente Público (Estado, Município ou União) para com o cidadão ou mesmo pessoa jurídica.

 

Este documento origina-se quando há uma decisão favorável em uma ação judicial contra a União, Estados, Municípios, Autarquias, empresas públicas, etc. Ao término da ação, com resultado favorável e o reconhecimento de um crédito de determinado valor, tem-se a formação do precatório, com a previsão de um pagamento pelo ente público.

 

Em resumo, após a decisão final da Justiça, o juiz responsável pela causa solicita ao Poder Público, intermediado pelo Presidente do Tribunal, que o pagamento correspondente seja feito. Ou seja, o precatório com o valor devido passa a constar no orçamento do referido Poder.

 

O precatório alimentar, como citado anteriormente, consiste em ações judiciais contra o Poder Público que dizem respeito às pensões, aposentadorias, salários e indenizações por falecimento ou invalidez.

 

A palavra “alimentar”, neste contexto, refere-se a qualquer verba relacionada com o sustento do ser humano.

 

De acordo com o art. 100 da Constituição Federal, “são considerados créditos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenizações por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outras da mesma espécie”.

 

Caso não haja envolvimento com nenhuma dessas causas, o precatório é apenas de natureza comum.

 

Se o ente público  ainda estiver pagando precatórios referentes aos anos anteriores, significa que os seus precatórios não estão sendo pagos em dia, e provavelmente encontrará certa demora para quitá-lo, visto que existem regras que obrigam que os entes públicos quitem seus precatórios, pelo menos, até o ano de 2024.

 

Será que irão cumprir mesmo?

 

O papel da Accorda

 

É aí que a Accorda – Ativos Judiciais entra ao seu favor, intermediando o recebimento dos seus valores, oferecendo rapidez e segurança na venda do seu precatório.

 

Decidindo pela antecipação do seu precatório, a Accorda negocia a venda, elabora seu contrato, a ser assinado junto de seu advogado, para que ao final receba seu pagamento, que em até 72h já se encontrará disponível junto a sua conta. 

 

É simples, rápido, fácil e muito seguro. Empresas com credibilidade, como a Accorda Ativos Judiciais fazem a avaliação do seu ativo em poucos dias, conseguem precificá-lo e encaminhar a negociação.

 

Formalizado o pagamento, todo o risco da operação passa a ser do cessionário, do comprador do crédito, não representando risco de nenhuma ordem para quem vende.

 

Quer antecipar seus créditos judiciais e realizar sonhos, como a compra de uma casa, carro, ou até mesmo empreender e investir? Entre em contato com a Accorda e pare de esperar!

 

Leia mais em: A Accorda pode me ajudar a antecipar meu crédito?

 

Em caso de dúvidas nossos especialistas ficarão felizes em lhe ajudar. 

 

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