Você sabia que existe uma fila preferencial para o recebimento de precatórios também?
Isso mesmo!
Os portadores de doenças graves, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento do benefício. Contudo, isso funciona apenas para precatórios do tipo alimentar.
Mas, será que funciona mesmo?
Afinal, mesmo com essa “prioridade” a morosidade do judiciário faz com que esse processo leve anos para acontecer, ou seja, você aguarda um longo tempo para receber os seus valores.
Precatório Alimentar
Para podermos entender o que é um precatório alimentar, precisamos primeiramente falar sobre o termo em questão.
Um precatório é um documento formalizado pela Justiça no qual é reconhecida uma dívida de um Ente Público (Estado, Município ou União) para com o cidadão ou mesmo pessoa jurídica.
Este documento origina-se quando há uma decisão favorável em uma ação judicial contra a União, Estados, Municípios, Autarquias, empresas públicas, etc. Ao término da ação, com resultado favorável e o reconhecimento de um crédito de determinado valor, tem-se a formação do precatório, com a previsão de um pagamento pelo ente público.
Em resumo, após a decisão final da Justiça, o juiz responsável pela causa solicita ao Poder Público, intermediado pelo Presidente do Tribunal, que o pagamento correspondente seja feito. Ou seja, o precatório com o valor devido passa a constar no orçamento do referido Poder.
O precatório alimentar, como citado anteriormente, consiste em ações judiciais contra o Poder Público que dizem respeito às pensões, aposentadorias, salários e indenizações por falecimento ou invalidez.
A palavra “alimentar”, neste contexto, refere-se a qualquer verba relacionada com o sustento do ser humano.
De acordo com o art. 100 da Constituição Federal, “são considerados créditos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenizações por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outras da mesma espécie”.
Caso não haja envolvimento com nenhuma dessas causas, o precatório é apenas de natureza comum.
Se o ente público ainda estiver pagando precatórios referentes aos anos anteriores, significa que os seus precatórios não estão sendo pagos em dia, e provavelmente encontrará certa demora para quitá-lo, visto que existem regras que obrigam que os entes públicos quitem seus precatórios, pelo menos, até o ano de 2024.
Será que irão cumprir mesmo?
O papel da Accorda
É aí que a Accorda – Ativos Judiciais entra ao seu favor, intermediando o recebimento dos seus valores, oferecendo rapidez e segurança na venda do seu precatório.
Decidindo pela antecipação do seu precatório, a Accorda negocia a venda, elabora seu contrato, a ser assinado junto de seu advogado, para que ao final receba seu pagamento, que em até 72h já se encontrará disponível junto a sua conta.
É simples, rápido, fácil e muito seguro. Empresas com credibilidade, como a Accorda Ativos Judiciais fazem a avaliação do seu ativo em poucos dias, conseguem precificá-lo e encaminhar a negociação.
Formalizado o pagamento, todo o risco da operação passa a ser do cessionário, do comprador do crédito, não representando risco de nenhuma ordem para quem vende.
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Em caso de dúvidas nossos especialistas ficarão felizes em lhe ajudar.
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