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Precatórios: 4 coisas a saber antes de negociá-los! - Accorda
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Precatórios: 4 coisas a saber antes de negociá-los!

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as dívidas do Poder Público em processos judiciais chegaram a ultrapassar R$225,8 bilhões em 2021, isso considerando as esferas Municipais, Estaduais e Federais. 

 

À vista disso, a negociação de compra e venda de Precatórios é uma solução para quem deseja evitar a demora do cumprimento das obrigações dos entes públicos. Além de antecipar a quantia que deve ser paga a você, também é um excelente investimento para quem deseja obter lucros. 

 

Para se aprofundar nessa temática, leia este blog, pois vamos te instruir sobre o que é preciso saber antes de começar a negociar Precatórios!

1- O que são os Precatórios?

 

Os Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça quando um Órgão Público é derrotado em uma demanda judicial, ou seja, se você obtiver uma decisão favorável, o valor pecuniário da sua sentença se transformará em um Precatório.

 

O pagamento dos Precatórios é feito de acordo com uma fila de prioridades. Uma das situações que exemplificam isso são as dívidas de natureza alimentar, pois elas devem ser as primeiras a serem quitadas

 

Além disso, é preciso diferenciar os Precatórios dos Ativos Judiciais. Para compreender a diferença entre eles, leia o seguinte artigo: Ativo Judicial e Precatório: Entenda a diferença!

2- Essa negociação é legal?

 

Sim, a negociação de precatórios é prevista no Artigo 100, inciso 11 da Constituição Federal, portanto, quem tem Créditos Judiciais a receber de um Órgão Público poderá negociá-los com terceiros.

 

O procedimento da venda de um Precatório tem um nome técnico específico: é o que chamamos de “Cessão de Crédito”. Este procedimento consiste em transferir a titularidade do Crédito a outra pessoa, mediante a uma quantia. Ou seja, o comprador se torna o autor original da ação, de forma que, quando a sentença for cumprida, a instituição devedora pagará o valor para o novo credor que se habilitou no lugar do antigo “dono” do crédito.

 

No entanto, a Cessão de Créditos não é exclusiva para Precatórios, ela também ocorre com outros tipos de dívidas, como as Ações Cíveis e Ações Trabalhistas. Essa negociação está prevista no Ordenamento Jurídico Brasileiro, descrita do Artigo 286 ao Artigo 298 do Código Civil.

 

Sendo assim, não precisa esperar muito para ter o seu dinheiro em mãos, garanta ele sem se enrolar com a Justiça!

3- Vender precatórios vale a pena?

 

Saiba que toda negociação financeira traz ganhos de um lado e perdas do outro, e com os Precatórios não é diferente.

 

Em vista disso, vale lembrar que a Cessão de Créditos Judiciais prevê deságio, portanto, haverá um desconto no valor da sentença para tornar a operação mais atrativa aos investidores. Desse modo, quem vende o Precatório recebe apenas um percentual do que foi determinado pela Justiça, e não o valor total.

 

Em compensação, o valor cairá na conta em poucos dias úteis, assim, você não precisará aguardar um longo tempo para receber a indenização que tanto espera. E é de conhecimento de todos que o nosso sistema Judiciário do Brasil é lento, o que faz com que certas ações levem anos a serem pagas. Além disso, ao fazer a cessão do seu crédito, a um investidor, é este quem assume todo o risco do processo, seja de tempo, risco jurídico, etc. 

 

Sendo assim, se você está ansioso para receber o dinheiro, vender o precatório pode ser uma ótima opção, mesmo com deságio. Mas tenha cuidado para chegar a uma quantia justa.

4- Como funciona o processo de compra e venda de precatórios?

 

Para vender o seu Precatório é necessário que ele esteja em trânsito julgado, dessa forma, poderá antecipar a sua quantia através da Cessão de Crédito. E para a facilidade e felicidade dos credores, as etapas são realizadas pela internet. 

 

Siga os passos para entender como funciona a venda e compra dos créditos:

 

  1. Encontre o site da empresa Accorda, que intermedia créditos judiciais, e cadastre seu processo na plataforma digital;

 

  1. Aguarde o parecer jurídico. Além de avaliarmos o caso, também conferimos o histórico de pagamentos da entidade devedora para ter a garantia de que o seu crédito é passível de negociação;

 

  1. Analise se a oferta é satisfatória para você, ou seja, se o deságio parece adequado. Após estabelecer o preço final, nós procuraremos investidores interessados na compra do seu precatório;

 

  1. Se alguém estiver disposto a comprar o processo, basta assinar o contrato de Cessão de Crédito Judicial. Este contrato estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas na negociação, incluindo as condições de pagamento. Vale ressaltar que você pode ceder todos os créditos ou apenas uma parte, conforme a sua vontade;

 

  1. Se for necessário, seu advogado poderá solicitar a homologação do contrato. Essa fase assegura ainda mais a legalidade da operação;

 

  1. Se a cessão dos créditos de precatórios for aprovada, basta ter um pouco mais de paciência, pois o pagamento ocorre em poucos dias úteis.

Accorda

 

Somos a empresa que você precisa para negociar o seu Precatório! Não espere mais para ter o seu dinheiro em mãos, venda o seu Precatório conosco.

 

Entre em contato e agilizaremos tudo para você!

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