Se você procura novas formas de investir, precisa conhecer os ativos trabalhistas. Basta realizar uma operação simples de cessão de crédito para ter acesso a essa alternativa. Além do baixo risco, as possibilidades de retorno superam as aplicações tradicionais. Confira os detalhes a seguir.
O que são ativos trabalhistas?
Ativos trabalhistas são valores que uma pessoa tem a receber na Justiça do Trabalho. Eles surgem na forma de crédito judicial, isto é, uma quantia que deverá ser paga pela parte perdedora do processo.
Os motivos para o pagamento de créditos trabalhistas são variados. Geralmente, o empregado entra com uma ação contra antigos empregadores para obter quantias que não foram devidamente quitadas. São horas extras trabalhadas, adicional noturno e outros benefícios previstos na CLT.
Cabe ressaltar que a execução da sentença não é imediata. Ou seja: quando o reclamante ganha a causa, ele se torna credor. Enquanto o réu não saldar a dívida estabelecida pelo juiz, os ativos trabalhistas renderão juros de 1% ao mês.
Saiba mais: Qual é o tempo médio de execução da sentença?
Como é possível investir em ativos trabalhistas?
Mesmo que você não tenha um processo correndo na Justiça do Trabalho, pode adquirir ativos trabalhistas. Isso é feito por meio da cessão de crédito, uma espécie de compra e venda.
Funciona assim: o credor “vende” o crédito trabalhista a um terceiro mediante pagamento à vista. Dessa forma, pode antecipar os recebíveis aos quais tem direito.
Então, o comprador passa a ter a titularidade do crédito judicial. É como se ele assumisse o lugar do autor da ação. Logo, assim que a parte devedora quitar os pagamentos determinados em sentença, quem receberá esse montante é o investidor.
Por que recorrer a ativos trabalhistas como investimento?
Quem está acostumado a investir sabe que diversificar a carteira é a melhor estratégia para ampliar o patrimônio. E, diante de uma realidade de juros baixos, é necessário recorrer a alternativas para obter um rendimento mais alto.
A negociação de ativos judiciais trabalhistas se mostra uma ótima possibilidade. Primeiro, porque há o deságio: a operação de cessão do crédito pressupõe um desconto no valor da sentença para tornar-se vantajosa ao comprador.
Além disso, há os juros de mora de 12% ao ano, sem incidência de Imposto de Renda. Trata-se de um rendimento superior ao de muitas aplicações.
Por exemplo, num investimento de 24 meses, com 40% de deságio, estima-se um retorno de 26,49% ao ano. É algo similar ao que ocorre com bons papéis na Bolsa de Valores – e com a vantagem de ser uma aplicação mais segura.
Saiba mais: Correção monetária dos ativos trabalhistas sofrerá alterações
Como funciona a cessão de crédito trabalhista?
Para viabilizar o negócio, é preciso celebrar um contrato de cessão de crédito, no qual constam parâmetros como a quantia a ser transferida do comprador para o vendedor, a forma de pagamento, as responsabilidades de cada parte etc. Recomendamos que seu advogado monitore a redação desse instrumento legal para assegurar conformidade com a lei.
Também é importante validar o crédito. Afinal, algumas empresas têm histórico de inadimplência com seus credores, o que tornaria a operação arriscada demais.
Portanto, conte com os serviços da Accorda CT. Nós realizamos due diligences para analisar o perfil do crédito negociado. Assim, repassamos apenas os casos com altas chances de retorno aos investidores.
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