Se você está cogitando a possibilidade de investir em créditos trabalhistas, precisa entender quais são as formas de ganhar com essa operação financeira. Hoje vamos falar um pouco sobre o deságio, mas também avaliar outros elementos que tornam esse ativo alternativo tão interessante. Fique conosco!
Deságio na cessão de crédito trabalhista
Primeiro, vamos entender como funciona o crédito trabalhista. Tudo começa na Justiça do Trabalho, quando um trabalhador entra com ação contra a antiga empresa. Isso pode acontecer por diversos motivos, como por necessidade de pagamento de horas extras, não pagas devidamente durante a vigência do contrato, por exemplo.
Transcorrido o processo, digamos que o trabalhador receba decisão favorável. Isso significa que o ex-empregador terá que pagar uma quantia de R$ 30 mil (montante hipotético, apenas a título de ilustração).
Porém, leva-se um certo tempo entre a decisão do juiz e a execução da sentença, momento em que ocorrerá o pagamento de fato. Em muitos casos, porém, o trabalhador pode ter a necessidade do recurso antes do prazo previsto para pagamento.
Ou seja: embora tenha um crédito no valor de R$ 30 mil, o trabalhador deverá ainda aguardar o trâmite de todo o processo, até que possa utilizar os recursos decorrentes da condenação. A partir disto, muitos têm interesse em ceder o crédito trabalhista, antecipando recebimentos. Estes profissionais, trabalhadores, podem negociar o resultado da sua sentença no processo, com um investidor, mediante pagamento à vista. A partir disto, recebendo os valores negociados, o trabalhador deixa de ter qualquer relação com o processo. Nesta oportunidade, o terceiro comprador passará a ter o direito ao percebimento dos valores a serem pagos no processo, quando do seu final, valores estes devidamente corrigidos.
A negociação do deságio acontece aí, exatamente neste momento. Para que a operação seja vantajosa ao investidor, o trabalhador confere um desconto, um deságio sobre a quantia que teria para receber. No exemplo aqui utilizado, dependendo da negociação, poderá receber entre 70% e 40% do valor do crédito.
No caso, se trabalharmos com R$ 30 mil, o valor a ser recebido poderá chegar a R$ 21.000,00.
O motivo desta variação, se encontrará na capacidade de pagamento da empresa devedora – certificação do devedor; do risco de modificação da decisão judicial no decurso do processo e ainda, do tempo previsto para pagamento.
Quanto maior for o deságio, maior será a oportunidade de ganho do comprador no longo prazo.
Créditos trabalhistas rendem 12% ao ano
Vale ressaltar que a negociação do deságio não é a única maneira de obter vantagens com a cessão de crédito trabalhista. Essa operação apresenta uma boa possibilidade de investimento financeiro devido aos juros incidentes na operação.
Ao valor do crédito se agrega a título de juros em média 1% ao mês, lembrando que sobre estes recursos, NÃO HAVERÁ incidência de Imposto de Renda, conforme já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a quantia recebe correção monetária, o que inclusive, resta sob discussão neste mês de Agosto de 2020, junto ao STF.
Resumindo: o “dinheiro parado” acaba se valorizando acima da inflação, e inclusive pode superar ganhos inclusive de investimentos em fundos de renda fixa.
Nesse ponto, a morosidade do processo trabalhista se transforma numa oportunidade. Caso a execução se prolongue por meses, as cifras irão aumentar. Portanto, para investidores, esse ativo alternativo apresenta ótima rentabilidade em períodos mais longos.
E então, gostou de saber um pouco mais sobre cessão de crédito trabalhista? Que tal começar a investir nesse ramo?
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