Sabemos que o sistema judiciário brasileiro é mal visto por conta de sua lentidão. No entanto, existe uma maneira de acelerar o andamento do processo, chamamos de tramitação prioritária, que funciona como uma fila preferencial para alguns grupos da sociedade.
O que é a tramitação preferencial?
A tramitação prioritária, ou tramitação preferencial, é uma estratégia capaz de “acelerar” o processo. Isso porque a pessoa envolvida na ação tem direito de “furar a fila” dos casos que serão analisados pela Justiça.
Essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e em outras leis específicas, conforme os cidadãos considerados. Mas apenas algumas pessoas se encaixam nas qualificações para solicitar a tramitação prioritária!
Quem pode solicitar a tramitação preferencial?
Para compreendermos quem tem direito à tramitação preferencial das ações, partimos do Art. 1.048 do CPC.
O texto indica três grupos prioritários:
- a) idosos ou pessoas com doença grave;
- b) vítimas de violência doméstica;
- c) crianças e adolescentes.
Todavia, o sistema jurídico visa que as pessoas com deficiência também terão prioridade na tramitação de um processo. Sendo assim, detalharemos as leis que regem essa questão.
Idosos:
Segundo o Código de Processo Civil, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos podem solicitar a tramitação prioritária. Essa regra também consta no Art. 71 do Estatuto do Idoso.
Pessoas com doença grave:
Segundo o Art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, as doenças graves descritas como prioridades, são:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa;
- Vítimas de violência doméstica.
Vale ressaltar que qualquer mulher protegida pela Lei Maria da Penha enquadra-se nesta categoria. Ressaltamos que, conforme o Art. 5º do texto, é considerada violência doméstica ou familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Crianças e adolescentes:
Nesta categoria, entram todos os cidadãos considerados menores de idade pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Teoricamente, consideram-se as crianças de zero a 12 anos incompletos; já os adolescentes, de 12 a 18 anos.
Pessoas com deficiência:
No CPC não consta, mas a tramitação preferencial de processos também é um direito das pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual. Pois, está previsto no Art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Como solicitar a tramitação prioritária?
Para realizar a solicitação da tramitação preferencial, deve ser feita, ainda, no começo do processo, com a petição inicial. Caso não consiga realizar a solicitação no início do processo, o advogado pode apresentar uma petição simples.
Além disso, é importante anexar à ação algum documento que comprove a prioridade da parte interessada. Sendo assim, no caso de idosos ou crianças, pode ser o RG ou certidão de nascimento. Já para as pessoas com doenças graves, é indicado emitir um laudo médico.
Alternativas para evitar o atraso da Justiça!
Diante da morosidade da Justiça brasileira, existem algumas alternativas para esquivar dessa lentidão. Por exemplo, casos simples podem ser resolvidos com o julgamento antecipado.
No entanto, quando falamos de ações que demoram mais tempo, o ideal é “vender” o processo. Essa operação se chama Cessão de Crédito Judicial.
Para saber mais sobre a Cessão de Crédito, leia o nosso blog: Como fazer cessão de crédito trabalhista!
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