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O que é tramitação prioritária e quem pode requisitá-la? - Accorda
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O que é tramitação prioritária e quem pode requisitá-la?

Sabemos que o sistema judiciário brasileiro é mal visto por conta de sua lentidão. No entanto, existe uma maneira de acelerar o andamento do processo, chamamos de tramitação prioritária, que funciona como uma fila preferencial para alguns grupos da sociedade.

O que é a tramitação preferencial?

 

A tramitação prioritária, ou tramitação preferencial, é uma estratégia capaz de “acelerar” o processo. Isso porque a pessoa envolvida na ação tem direito de “furar a fila” dos casos que serão analisados pela Justiça.

 

Essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e em outras leis específicas, conforme os cidadãos considerados. Mas apenas algumas pessoas se encaixam nas qualificações para solicitar a tramitação prioritária!

Quem pode solicitar a tramitação preferencial?

 

Para compreendermos quem tem direito à tramitação preferencial das ações, partimos do Art. 1.048 do CPC

O texto indica três grupos prioritários: 

  • a) idosos ou pessoas com doença grave;
  • b) vítimas de violência doméstica; 
  • c) crianças e adolescentes.

 

Todavia, o sistema jurídico visa que as pessoas com deficiência também terão prioridade na tramitação de um processo. Sendo assim, detalharemos as leis que regem essa questão.

Idosos:

 

Segundo o Código de Processo Civil, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos podem solicitar a tramitação prioritária. Essa regra também consta no Art. 71 do Estatuto do Idoso.

Pessoas com doença grave:

 

Segundo o Art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, as doenças graves descritas como prioridades, são:

 

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa;
  • Vítimas de violência doméstica.

 

Vale ressaltar que qualquer mulher protegida pela Lei Maria da Penha enquadra-se nesta categoria. Ressaltamos que, conforme o Art. 5º do texto, é considerada violência doméstica ou familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Crianças e adolescentes:

 

Nesta categoria, entram todos os cidadãos considerados menores de idade pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Teoricamente, consideram-se as crianças de zero a 12 anos incompletos; já os adolescentes, de 12 a 18 anos.

Pessoas com deficiência:

 

No CPC não consta, mas a tramitação preferencial de processos também é um direito das pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual. Pois, está previsto no Art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Como solicitar a tramitação prioritária?

Para realizar a solicitação da tramitação preferencial, deve ser feita, ainda, no começo do processo, com a petição inicial. Caso não consiga realizar a solicitação no início do processo, o advogado pode apresentar uma petição simples. 

 

Além disso, é importante anexar à ação algum documento que comprove a prioridade da parte interessada. Sendo assim, no caso de idosos ou crianças, pode ser o RG ou certidão de nascimento. Já para as pessoas com doenças graves, é indicado emitir um laudo médico.

Alternativas para evitar o atraso da Justiça! 

 

Diante da morosidade da Justiça brasileira, existem algumas alternativas para esquivar dessa lentidão. Por exemplo, casos simples podem ser resolvidos com o julgamento antecipado

 

No entanto, quando falamos de ações que demoram mais tempo, o ideal é “vender” o processo. Essa operação se chama Cessão de Crédito Judicial.

 

Para saber mais sobre a Cessão de Crédito, leia o nosso blog: Como fazer cessão de crédito trabalhista!

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