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Correção monetária dos débitos trabalhistas sofrerá alterações - Accorda
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Correção monetária dos débitos trabalhistas sofrerá alterações

Correção monetária dos débitos trabalhistas sofrerá alterações

A correção monetária de dívidas trabalhistas não será mais realizada com base na Taxa Referencial (tema que já gerava inúmeras discussões junto ao judiciário). Embora a aplicação da TR tenha sido definida pela reforma trabalhista de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o uso desse índice de reajuste de valores é inconstitucional.

Por enquanto, não há consenso sobre o substituto da TR. Ainda assim, os juros de 1% ao mês do crédito trabalhista estão garantidos. Siga conosco para saber os detalhes.

Índice de correção das dívidas trabalhistas segue indefinido

A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, ajuizada pelo Confederação Nacional do Sistema Financeiro, foi julgada pelo STF até o último dia 27 de agosto. A intenção era definir se a aplicação de TR sobre os créditos trabalhistas feriria ou não a Constituição Federal.

A questão imposta é que esse índice, calculado pelo Banco Central, geralmente fica abaixo da inflação oficial do país. Em 2019, a TR não saiu de 0%, enquanto a taxa Selic fechou o período na casa dos 2%.

Assim sendo, cria-se um desequilíbrio entre empresa devedora e trabalhador que busca na Justiça o direito de receber suas verbas trabalhistas. Quanto mais a execução da sentença demora a sair, mais o dinheiro do empregado vai se desvalorizando. Mais, quanto menor a taxa de juros, maior o estímulo a não realização de acordos, fim maior buscado pela Justiça do Trabalho.

Diante desse cenário, o Supremo entendeu que é preciso alterar o índice de correção monetária do crédito trabalhista. Porém, ainda não se sabe qual será a nova taxa, pois a votação está empatada.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em todas as fases do processo trabalhista. Na outra ponta, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo uso do IPCA-E apenas na fase pré-judicial, utilizando-se a taxa Selic a partir da fase de citação.

Os ministros Luiz Fux e Celso de Mello não participaram da votação. O primeiro declarou-se impedido de julgar a matéria. O segundo encontrava-se em licença médica. Diante do impasse, o então presidente da corte, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos para deliberar melhor sobre o assunto. Ainda não foi estabelecida uma data para a retomada do julgamento.

Crédito trabalhista rende juros sobre a correção monetária

Apesar da indefinição, fato é que os valores conquistados na Justiça do Trabalho terão alteração neste quesito. Além disso, existem os juros de 1% ao mês sobre o montante, contados a partir da data da propositura da ação – índices sobre os quais não incide Imposto de Renda.

Esses são os chamados juros de mora, uma espécie de compensação pelo tempo de espera até o recebimento do dinheiro. O pagamento desse percentual está previsto no Artigo 39 da Lei 8.177/1991.

Aliás, você conhece a cessão de créditos trabalhistas? Essa pode ser uma boa oportunidade para o trabalhador antecipar recebíveis. Já o investidor encontra uma opção segura para obter rendimentos superiores aos de poupança, fundos de renda fixa ou algumas ações da bolsa. Acesse o artigo e veja como a operação funciona.

Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Continue acompanhando o blog da Accorda CT para mais informações. Até breve!

 

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