A discussão em torno do uso de precatórios para o pagamento de outorgas de concessões ainda está em andamento. Para ficar por dentro dos detalhes sobre o assunto, acompanhe o artigo até o final.
Uso de precatórios no pagamento de outorgas gera questionamentos
Nos últimos dias, surgiram novas barreiras para a utilização de precatórios. O governo se manifestou e declarou que não os aceitará como forma de pagamento para contratos de concessão prorrogados antecipadamente.
Já a Advocacia-Geral da União emitiu uma recomendação para que se evite aceitar novos precatórios até que uma nova portaria regulamentando o assunto seja publicada. Além disso, a AGU suspendeu a Portaria Normativa nº 73/2022 que tratava do tema.
Márcio França, Ministro dos portos e aeroportos, também se manifestou. Por sua parte, França levantou a possibilidade de questionamentos por parte de empresas que não participaram dos leilões, caso o recebimento do precatório fosse permitido em um contrato de concessão prorrogado antecipadamente.
Portanto, argumentou que é preciso estabelecer uma regulamentação para o uso desses papéis pelas concessionárias. Sendo assim, espera-se a criação de uma equipe de profissionais na área para trabalhar nas normas relativas ao uso dos precatórios no pagamento das concessões.
Motivos para a suspensão dos precatórios
Provavelmente você esteja se perguntando quais foram os motivos para a suspensão dos precatórios. Nesse sentido, de acordo com a AGU, a suspensão ocorreu devido à defasagem da norma e também para garantir mais segurança jurídica.
A AGU também destacou que a decisão sobre a aceitação cabe aos órgãos federais, os quais são responsáveis por avaliar se essa medida fere ou não a igualdade das licitações. Por fim, e não menos importante, recomendou que tais entidades aguardem a publicação de uma nova portaria nos próximos 120 dias.
Preocupações dificultam uso de precatórios para outorgas
A preocupação do governo em disparar a arrecadação devido ao déficit fiscal tem criado obstáculos para o acatamento da Emenda Constitucional 113/21, que autoriza o uso de precatórios para o pagamento de outorgas, além de outras finalidades.
Além disso, entre outros motivos para o conflito jurídico, parecem existir preocupações relacionadas com a qualidade do precatório (com o intuito de evitar fraudes) e com a falta de isonomia dos licitantes.
No entanto, segundo Maria Virgínia Mesquita, sócia do Vieira Rezende Advogados, ao analisá-las, essas preocupações não passam de argumentos sem nenhum tipo de sustento na prática.
Por um lado, porque não faz sentido que o próprio ente emissor do título representativo de uma dívida se recuse a aceitá-la. Por outro lado, porque é da natureza do processo licitatório selecionar aquele que obtém mais eficiências.
Conte com a Accorda
Esperamos que as informações coletadas tenham atualizado você em relação à situação dos precatórios. Para finalizar, sugerimos a leitura do artigo Precatórios: 4 coisas a saber antes de negociá-los para ficar ainda mais informado.
Conte com a colaboração da Accorda para mantê-lo sempre atualizado, para que você possa tomar sua decisão sobre os ativos com segurança e informação.
Adicionar comentário