Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/accorda/www/blog/wp-includes/pomo/plural-forms.php on line 210
UBER -Insegurança Jurídica- Tema de relevância social - Accorda
Accorda

UBER -Insegurança Jurídica- Tema de relevância social

Dias atrás, a imprensa divulgou de forma ampla, decisão proferida pelo Juiz Maurício Pereira Sales, da 4. Vara do Trabalho de São Paulo – processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004, que a partir de motivação trazida à juízo pelo Ministério Público do Trabalho, condenou a UBER ao pagamento de R$ 1 BILHÃO DE REAIS POR DANOS MORAIS COLETIVOS, bem como à contratação de todos os motoristas pela CLT, ou seja, com devidos registros junto às suas CTPS – carteiras de trabalho.

A decisão, de extrema relevância social – uma vez que o modelo de serviço adotado pela empresa americana é referência para outras tantas de porte mundial ou ainda classificadas como unicórnios, tanto é assim que intitulado “uberização”, traz insegurança ao mercado, questionamentos acerca de sua legalidade, dúvidas sobre a validade e viabilidade do sistema em discussão, e inclusive, a manutenção destas gigantes da economia mundial no Brasil.

Desde já, destaco que nossa intenção aqui não é adentar em questões de ordem política, mas sim, confrontar a decisão com outras proferidas pelo Judiciário Trabalhista, bem como ao que vem decidindo o STF, no que se refere à terceirização.

Partindo deste princípio, também foi notícia na semana que se passou, também junto ao Valor Econômico – edição de 26 de Setembro, que analisando a base de processos julgados na Justiça do Trabalho, em sua maioria, as decisões vem se mostrando favoráveis às empresas, em algo em torno de 65%, sendo 35% em prol dos autores.

Ainda, é relevante destacar que em que pese a maioria das decisões serem favoráveis às “gigs”, o Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, por quatro de suas turmas, reconhece o vínculo, sendo que apenas outras três delas, não. O que sinaliza clara divisão de entendimento.

É certo ainda e de conhecimento público, que a UBER, por exemplo, adota estratégias agressivas em suas ações, trabalhando muito a questão dos acordos, sempre é claro dentro dos limites da lei, o que acaba por liquidar muitos processos por conciliação, sem necessidade de julgamento.

Pois bem, feitas estas considerações, é necessário que se revisite a posição do STF sobre o tema, sendo que ultimamente, a posição da Suprema Corte vem sendo no sentido da liberalização da terceirização, de uma postura mais flexível, no sentido de que existem outras modalidades de prestação de serviços que não exclusivamente a contratação via CLT, chancelando a chamada “pejotização”.

Entendimento firmado pelo STF, pertine reforçar, sustentando no julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252.

Ministro Gilmar Mendes, inclusive, no julgamento da Reclamação (RCL) 55769, sinalizou que no seu entendimento: “a Justiça do Trabalho insiste em aplicar a Súmula 331 do TST, que distingue a terceirização na atividade-meio e na atividade-fim. Essa conduta gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.

Vimos, ao final que, a decisão proferida pelo Magistrado da Quarta Vara de São Paulo, é sim de relevância social, e merece a máxima atenção seja do ecossistema jurídico, seja da sociedade como um todo, entretanto, é de suma relevância que o judiciário defina de forma ágil e eficiente uma posição final e resolutiva para o assunto, afim de evitarmos, além de insegurança jurídica, como bem apontou o Ministro Gilmar Mendes, o comprometimento de: “…avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção…”

Adicionar comentário