Você saiu do emprego e o antigo contratante não pagou tudo o que deveria? Em vez de entrar com uma ação trabalhista, proponha um acordo extrajudicial. Essa alternativa evita o desgaste, pois é bem mais rápida que um processo comum. Além da praticidade, dá para receber o dinheiro em poucos meses.
Gostou? Então continue conosco. A seguir, vamos explicar como você deve proceder.
Acordo extrajudicial trabalhista passo a passo
O acordo trabalhista não é apenas um pacto de palavra. Trata-se de um procedimento legal, conduzido por advogados e reconhecido por um juiz. O mecanismo está previsto no Artigo 855-B da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi instituído na reforma de 2017, que atualizou o texto oficial.
A solução extrajudicial substitui o processo trabalhista. Ou seja: você deixa de entrar na Justiça contra o empregador e, em troca, recebe os valores devidos com rapidez. Funciona assim:
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Petição conjunta
O primeiro passo é a petição, que deve ser elaborada em conjunto pelos advogados das duas partes. Lembre-se de que empresa e trabalhador precisam ser representados por profissionais diferentes. Isso garante que os interesses de ambos serão levados em consideração, sem prejuízo para um dos lados.
Se você não tiver advogado, procure o sindicato de sua categoria. A entidade vai designar alguém que cuide do seu caso.
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Audiência
Assim que o pedido de acordo extrajudicial for apresentado, o juiz terá 15 dias para agendar a audiência. Essa será a oportunidade para analisar a documentação e verificar se está tudo nos conformes.
É importante anexar algumas provas documentais aos autos. A lista pode incluir:
– Contrato de trabalho;
– Ficha de registro do empregado na firma;
– Termo de rescisão do contrato;
– Comprovante de quitação das verbas rescisórias, se houver;
– Outros documentos que indiquem a relação trabalhista (cargo, tempo de serviço, salário etc.).
Quanto mais informações à disposição, melhor. Isso porque, em algumas ocasiões, o juiz pula a etapa da audiência e parte diretamente para a homologação.
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Homologação
Caso o juiz aceite os termos sugeridos pelos advogados, parte-se para a homologação do acordo trabalhista. Em outras palavras, o pedido é oficializado. O magistrado define a sentença, estipulando um prazo para o ex-contratante pagar o que deve ao trabalhador. Em seguida, o processo é arquivado.
Então, chegamos ao ponto delicado: o dinheiro a ser cobrado no acordo. Não existe uma cifra pré-definida. Ambas as partes deverão chegar a um consenso sobre o que seria razoável naquela situação.
Em geral, os juízes do trabalho rejeitam quantias irrisórias. Verbas muito abaixo dos valores descritos no contrato têm pouca chance de atingir a homologação. Ao mesmo tempo, você não pode brigar por somas desproporcionais, acima da capacidade financeira do empregador. Deve-se, portanto, encontrar um meio-termo justo, sem exageros.
Pronto: agora você já sabe como é feito um acordo extrajudicial. Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil.
Precisando de outras informações, siga de olho em nosso blog. Traremos mais novidades sobre Direito Trabalhista em breve. Até o próximo post!
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