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Acordo trabalhista é crime? Claro que não. Entenda. - Accorda
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Acordo trabalhista é crime? Claro que não. Entenda

Acordo trabalhista é crime? Claro que não. Entenda.

Muita gente ainda pensa que fazer um acordo trabalhista é crime. De fato, a prática já foi considerada irregular, mas atualizações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mudaram esse cenário. Agora existe mais flexibilidade para patrões e empregados. Fique conosco e entenda os detalhes.

Demissão por acordo segundo a CLT

Antes de tudo, precisamos diferenciar dois tipos de acordo. O primeiro deles diz respeito ao encerramento do contrato de trabalho.

Até a reforma trabalhista de 2017, sair do emprego por vontade própria custava caro (literalmente). Pedir as contas significava não ter acesso ao fundo de garantia. Já a demissão sem justa causa gerava muita despesa ao contratante.

A solução encontrada era o acordo informal. A empresa demitia o funcionário, mas pegava de volta os 40% de multa sobre o saldo do FGTS. Parecia satisfatório para ambos, do ponto de vista financeiro. Só que, embora fosse uma solução comum no mercado, havia fraude aí.

Pois a atualização mais recente da CLT regulamentou a prática. A inserção do Artigo 484-A no texto oficial passou a prever o acordo de demissão entre as partes.

Nesse modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa rescisória (ou seja, 20% do valor total do FGTS) e as demais verbas trabalhistas na íntegra. Também pode movimentar até 80% do valor depositado no fundo de garantia. No entanto, a pessoa não terá direito ao seguro-desemprego.

Acordo extrajudicial para substituir processo trabalhista

O segundo tipo de acordo previsto na CLT se refere à quitação de dívidas trabalhistas. São as horas extras, o adicional noturno e as multas rescisórias que um empregador ou ex-empregador deveria ter pago, mas não pagou.

Esse tipo de situação gera material para um processo na Justiça do Trabalho. Porém, a ação reclamatória pode se arrastar por vários anos nos tribunais. A alternativa mais rápida é acertar as contas com uma decisão extrajudicial.

O termo “extrajudicial” dá ideia de algo feito à margem da lei, por isso tantas pessoas entendem que acordo trabalhista seja crime. Nada disso! Essa possibilidade está prevista no Artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

É bem simples. Para começar, cada parte envolvida (trabalhador e empresa) deve buscar um advogado diferente. Se você não conhece um profissional da área, pode pedir auxílio ao sindicato de sua categoria.

Depois, são negociados os termos do acordo. A ideia é chegar a uma quantia razoável, que pague todo o dinheiro ao qual o colaborador tenha direito.

Decidido o valor, os advogados elaboram uma petição conjunta e encaminham-na ao juiz. Em até 15 dias a partir da apresentação do pedido, será marcada uma audiência ou definida a sentença. O magistrado, então, homologa o processo, determina o prazo para o pagamento da dívida e dá o caso por encerrado.

Na prática, o acordo extrajudicial substitui a ação trabalhista. Ao optar por esse caminho, você abre mão de processar a empresa no futuro. A vantagem é receber a grana mais rapidamente, já que o tempo de resolução costuma levar poucos meses.

Importante: faça tudo conforme manda a lei. Acordos realizados “na palavra” não têm validade jurídica.

Quer uma ajuda? Então conheça os serviços da Accorda. E aproveite para continuar de olho em nosso blog. Sempre trazemos novidades sobre acordo extrajudicial e Direito Trabalhista. Até a próxima!

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