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Quem pode fazer acordo extrajudicial trabalhista?

Quem pode fazer acordo extrajudicial trabalhista?

Toda pessoa que trabalhe com carteira assinada tem direito a fazer um acordo extrajudicial. A possibilidade está prevista na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Continue conosco e entenda quando recorrer a essa alternativa.

O que é o acordo extrajudicial trabalhista?

O acordo é uma solução amigável entre empresa e colaborador para evitar os riscos de uma ação trabalhista. Trata-se de um mecanismo que pretende resolver as pendências financeiras em bem menos tempo.

Muitas vezes, o celetista entende que não recebeu todas as verbas às quais teria direito, como horas extras e adicional de periculosidade. Antigamente, quando uma situação dessas acontecia, o impasse precisava ser resolvido nos tribunais. Os processos se arrastavam por anos, tomando bastante energia dos envolvidos.

Com a reforma trabalhista de 2017, surgiu o acordo extrajudicial. O litígio na Justiça ainda existe, mas a ideia é evitá-lo ao máximo. Antes de se chegar a esse ponto, você pode tentar um consenso sobre o dinheiro a ser pago.

Quando recorrer a um acordo trabalhista?

O acordo serve para a empresa pagar as verbas que deve ao funcionário. Portanto, caso você ache que ganhou menos do que determina a lei, vale cogitar essa possibilidade.

Geralmente, os problemas ocorrem quando um contrato é encerrado. O ex-empregado deixa de receber a multa rescisória, por exemplo, e vai atrás de seus direitos. Porém, é possível propor um acordo extrajudicial mesmo quando o vínculo empregatício ainda está vigente.

Digamos que você trabalhe de madrugada, mas não receba adicional noturno. Ou, então, precisou estender o expediente e nunca levou hora extra por isso. Está errado, né?

Você não tem que se demitir para conseguir essas verbas. Dá para negociar os valores por meio do acordo trabalhista.

Como fazer um acordo extrajudicial?

O primeiro passo para entrar com pedido de acordo extrajudicial trabalhista é encontrar um advogado. Se você não conhece nenhum profissional, peça auxílio ao sindicato de sua categoria.

A empresa também deverá procurar um representante legal para ela. Tem que ser um advogado diferente para evitar conflito de interesses entre as partes.

Aí chega o momento da negociação. Todos se reúnem e conversam sobre as parcelas que estão em atraso. Assim, empregado e empregador podem chegar a um entendimento mútuo sobre a quantia a ser paga. Deve ser uma soma razoável, isto é, que cubra os valores aos quais a pessoa tem direito, sem exageros para mais nem para menos.

Depois disso, os advogados elaboram uma petição conjunta, que será encaminhada a um juiz. Em até 15 dias, o magistrado agenda a audiência ou define a sentença. Se tudo estiver em conformidade com a CLT, o acordo extrajudicial é homologado. Pronto: agora é só aguardar o prazo estipulado para receber o pagamento.

Quer saber quanto tempo demora até você ter a grana na conta? Clique aqui e continue a leitura!

Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Se você se interessou pelo assunto, siga de olho no blog da Accorda. Em breve, traremos novidades sobre acordo extrajudicial e Direito Trabalhista. Até o próximo post!

 

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