Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/accorda/www/blog/wp-includes/pomo/plural-forms.php on line 210
Acordo Trabalhista amigável ou litigioso? Entenda - Accorda
Accorda
Acordo Trabalhista amigável ou litigioso? Entenda

Acordo Trabalhista amigável ou litigioso? Entenda

Quando o trabalhador entra em conflito com o seu patrão e considera buscar um advogado trabalhista, ele precisa colocar na balança não apenas a sua chance – que não é 100% garantida – de vencer o processo trabalhista, como também o tempo e o dinheiro que poderão ser gastos com isso.

Isso porque a burocracia do Poder Judiciário torna a divergência entre patrão e empregado ainda mais complicada, pois envolve advogados, audiências, provas, documentos e etc.

Por outro, lado quando resolvemos as divergências de modo consensual, temos mais agilidade, menos gastos de um modo geral, além de menos burocracia e mais efetividade, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Além disso, ao optar por esse caminho, as portas do mercado permanecem abertas para o trabalhador, na medida em que não há litígio, desrespeito ou abuso de direito entre as partes. Tudo é, afinal, realizado de modo aberto e transparente, além de amplamente negociado.

Diante disso, a conciliação mostra-se como um caminho vantajoso em relação à Justiça do Trabalho, seja de forma amigável, antes do início de qualquer reclamação trabalhista (acordo extrajudicial), ou de forma litigiosa, após o início do processo (acordo judicial).

Como funciona o acordo extrajudicial orientado pela Accorda

Claramente, o acordo extrajudicial apresenta maiores vantagens do que o acordo judicial, na medida em que, pelo meio extrajudicial, evitamos toda a demora e os gastos que envolvem um processo judicial.

O procedimento para realizar acordos, especialmente extrajudiciais, costuma ser rápido e simples, no entanto, é importante que o trabalhador – sendo o lado mais “fraco” da relação negocial – tenha a ajuda de algum profissional com conhecimento e experiência na área trabalhista e de negociação.

Nesse sentido, a ACCORDA dispõe de consultores especializados no ramo, que poderão guiar o empregado durante todo o processo de negociação com o patrão, garantido um resultado vantajoso.

Para isso, o trabalhador poderá entrar em contato com a ACCORDA por WhatsApp, redes sociais, SMS, e-mail ou pelo próprio site. Após o retorno dos atendentes, serão feitos o cadastro e a análise do caso concreto, com o fechamento dos valores para a realização do acordo.

As reuniões para negociações serão feitas pessoalmente ou por videoconferências pela própria ACCORDA e, havendo consenso, ocorrerá, finalmente, a formalização do acordo por ata negocial.

Nos acordos judiciais, o juiz homologa essa conciliação e ela passar a valer como “coisa julgada”, ou seja, não poderá mais ser revista e nem poderão mais ser interpostos recursos no processo trabalhista.

No caso do acordo extrajudicial, após a assinatura das partes, ele estará pronto para ser integralmente cumprido e, em até 90 dias, o trabalhador receberá seu dinheiro.

Por fim, importante esclarecer que esse acordo extrajudicial também poderá ser homologado no poder judiciário, no entanto, esse procedimento não é obrigatório. O acordo extrajudicial já estará valendo plenamente após a sua assinatura.

Adicionar comentário