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Reforma trabalhista: como ficou a contribuição sindical obrigatória do empregado? - Accorda
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Reforma trabalhista: como ficou a contribuição sindical obrigatória do empregado?

Reforma trabalhista: como ficou a contribuição sindical obrigatória do empregado?

Um dos pontos mais significativos da reforma trabalhista de 2017 foi a mudança no pagamento da contribuição sindical. Anteriormente, essa taxa era obrigatória para todo trabalhador, sindicalizado ou não. O valor anual, equivalente a um dia de salário, já vinha descontado no contracheque.

Agora a prática mudou. O desconto na folha de pagamento continua existindo, mas não é mais uma obrigação para o empregado. Continue conosco e entenda os detalhes.

Regras para contribuição sindical após a reforma trabalhista

Os sindicatos de trabalhadores estabelecem diversas cobranças. Tem a contribuição confederativa, a taxa assistencial, a mensalidade sindical e por aí vai. São somas que ajudam a manter essas entidades funcionando. 

Porém, se você ainda não se associou ao sindicato de sua categoria, preste atenção. Nenhum valor referente à manutenção do órgão deverá ser retirado de seu salário.

A última reforma trabalhista definiu regras precisas sobre o tema. Segundo o texto atualizado da CLT, o trabalhador não sindicalizado até pode pagar a contribuição sindical. Só que, para isso, ele deverá redigir uma solicitação por escrito. Não existe mais a autorização tácita, isto é, o desconto automático para novos contratados.

Uma vez concedido pelo assalariado voluntariamente, o desconto será feito na folha de pagamento. É como já acontecia até 2017.

Para profissionais filiados ao sindicato da categoria, existem mais taxas. São as seguintes:

Contribuição sindical: corresponde à remuneração de um dia de trabalho. É paga uma vez por ano.

Contribuição confederativa: custeia o sistema confederativo. O valor é fixado em assembleia geral, sendo cobrado somente dos filiados. É obrigatória a todos os membros do sindicato.

Contribuição assistencial: cobre despesas do sindicato. O montante é determinado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também é exigida apenas dos filiados, sendo que o pagamento é obrigatório.

Mensalidade sindical: trata-se de uma contribuição mensal facultativa. Ou seja: mesmo os trabalhadores sindicalizados podem escolher se desembolsam esse valor ou não. O montante é estipulado em convenção coletiva.

Importante: assim como a contribuição sindical, os demais pagamentos são descontados em folha.

Por que pagar a contribuição sindical

A livre associação sindical é um direito previsto na Constituição Federal. Ninguém é obrigado a se filiar, mas a existência de entidades assim ajuda a defender os trabalhadores em diversas situações.

Por exemplo, qualquer dia desses, talvez você precise realizar um acordo extrajudicial com um ex-contratante. Nesse caso, o advogado do sindicato poderá assumir os trâmites burocráticos. Os colegas de categoria também lutam por reajustes salariais e condições dignas de atuação no mercado.

Sendo assim, pense com carinho. Um dia de salário pode fazer muita falta no fim do mês. Por outro lado, lembre-se de que esse dinheiro serve para custear o órgão defensor de seus direitos. A contribuição sindical deixou de ser obrigatória, mas continua sendo uma possibilidade para quem quiser colaborar.

Gostou do conteúdo de hoje? Esperamos que o texto tenha sido útil. Se você continua com dúvidas sobre reforma trabalhista e outros assuntos relacionados, siga de olho no blog da Accorda. Sempre trazemos novidades para o público. Até a próxima!

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