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Conheça 4 mitos sobre a reforma trabalhista

Conheça 4 mitos sobre a reforma trabalhista

A reforma trabalhista entrou em vigor no ano de 2017. Porém, passado algum tempo, a legislação ainda é um mistério para muita gente. Há confusão e mal-entendidos quanto aos direitos dos empregados. Por isso, resolvemos esclarecer quatro mitos relativos à CLT. Confira!

  1. A reforma trabalhista descaracterizou a CLT

Mito. A Consolidação das Leis do Trabalho data de 1943, mas o texto oficial não permaneceu o mesmo desde então. Quando a atualização de 2017 foi aprovada, a legislação já tinha sido alterada diversas vezes.

Pelo menos 53 leis, decretos e medidas provisórias modificaram algum trecho do texto original. Cada alteração servia para complementar, regular ou mesmo anular pontos específicos da CLT. Ou seja: as regras, como o direito, não são estáticas no tempo. Elas foram acompanhando as transformações da sociedade e as novas demandas de cada época.

  1. Com as novas leis, os sindicatos perderam importância

Essa afirmação não é verdadeira. No que diz respeito à atuação dos sindicatos, houve mudanças na legislação que impactaram nos seus orçamentos, mas sua relevância segue inquestionável aos trabalhadores. Logo, a mudança da reforma trabalhista, foi a questão monetária. A contribuição sindical, pagamento descontado na folha do celetista, deixou de ser obrigatória e passou a ser opcional.

A medida, certamente, tem impacto nos cofres das entidades.

De todo modo, os sindicatos continuam relevantes. Organizações desse tipo representam os trabalhadores nas discussões para o dissídio da categoria, por exemplo. Também fornecem assistência jurídica e designam um representante legal para acordos extrajudiciais com empregadores. E os associados conseguem, até mesmo, plano de saúde por um valor mais em conta.

  1. A reforma da CLT dificultou o acesso à Justiça do Trabalho

Na verdade, gerou a necessidade de que se tenha mais cuidado para se propor uma ação. O que acontece agora é que os empregados estão mais receosos de entrar com um processo contra seus patrões. Isso porque quem perde a causa deve pagar honorários de sucumbência à parte vencedora.

Em outras palavras, se você for derrotado numa ação trabalhista, terá que bancar os honorários do advogado da empresa. A novidade faz com que algumas pessoas pensem duas vezes antes de seguir aos tribunais.

Significa que os empregadores ficaram mais fortes? Negativo. Há outros meios legais para contratante e contratado resolverem conflitos. Um deles é o acordo extrajudicial, citado na seção anterior. Essa alternativa também foi incluída na CLT após a reforma de 2017.

  1. A reforma leva à precarização do trabalho

Afirmativa polêmica! Os especialistas em direito trabalhista divergem bastante a esse respeito, até porque o tema envolve ideologias políticas.

Podemos usar o trabalho intermitente como ilustração. O texto atual da CLT prevê a possibilidade de que o contrato não seja contínuo, isto é, intercale períodos de prestação de serviço com períodos de inatividade. A remuneração será equivalente às horas trabalhadas.

Na opinião de alguns juristas, essa estratégia beneficia apenas os patrões, que podem enxugar o quadro de funcionários para cortar custos. Outros especialistas defendem que a intermitência é positiva para o trabalhador, pois ele garante o próprio sustento e ainda tem tempo livre para buscar outras atividades.

Portanto, não dá para dizer com todas as letras que a reforma levou à precarização do trabalho. Existem muitas variáveis nessa discussão.

Esperamos que você tenha gostado do conteúdo de hoje. Precisando de ajuda sobre legislação e acordo trabalhista, conte com a Accorda. Até a próxima!

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