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Perdi uma ação trabalhista e não tenho como pagar. O que faço? - Accorda
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Perdi uma ação trabalhista e não tenho como pagar. O que faço?

Perdi uma ação trabalhista e não tenho como pagar. O que faço?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma mudança importante: o empregado que perde um processo na Justiça do Trabalho deve bancar honorários de sucumbência, um pagamento ao advogado do empregador. Porém, nem sempre a pessoa tem dinheiro para arcar com essa despesa. E então, o que acontece?

Honorários de sucumbência na ação trabalhista

Primeiro, vamos entender o que são os tais honorários de sucumbência. Trata-se de uma remuneração destinada ao advogado da parte vencedora na ação trabalhista. Essa é uma maneira de compensar o profissional pela prestação do serviço.

Quem cobre os custos é o sucumbente, ou seja, a pessoa derrotada. Sendo assim, se você perdeu um processo trabalhista, terá que desembolsar a quantia.

De acordo com o artigo 791-A da legislação, os honorários de sucumbência variam entre 5% e 15% do valor da causa. Cabe ao juiz determinar o montante final.

Justiça gratuita isenta pagamento da sucumbência

As regras são diferentes para beneficiários da Justiça gratuita. Esse é o caso de trabalhadores que recebam um salário correspondente a até 40% do teto do INSS (R$ 2.440,42 em 2020). Pessoas com renda mais alta também podem recorrer à gratuidade, desde que comprovem falta de recursos financeiros para as custas do processo.

Numa situação dessas, o empregado sucumbente fica livre do pagamento. Isso mesmo! Ainda que ele perca a ação, não precisará bancar os honorários da outra parte.

Porém, fica o alerta: o credor tem um prazo de dois anos, a partir da data da sentença, para solicitar o pagamento. Se o ex-contratante comprovar que o trabalhador está ganhando mais dinheiro e, agora, tem condições de pagar o que deve, o cenário muda. O indivíduo derrotado no processo terá que saldar a dívida.

Passado o período de dois anos, não há mais nada a fazer. As obrigações financeiras são extintas, independentemente da situação bancária do trabalhador.

Como pagar as dívidas após perder uma ação trabalhista

Você não se encaixa nos critérios para solicitar Justiça gratuita? Então, realmente, o processo trabalhista pode ser um risco. Perdendo a causa, será necessário pagar os honorários de sucumbência.

Existem diferentes maneiras de se fazer isso. Por exemplo, se você tiver outra ação trabalhista tramitando nos tribunais, e essa for bem-sucedida, poderá usar o crédito adquirido para saldar a dívida.

Como cada caso tem particularidades, não se pode aplicar uma regra geral a todos eles. De qualquer modo, o empregado derrotado na Justiça do Trabalho sai perdendo.

Quer uma dica para evitar essa saia justa? Faça um acordo extrajudicial com seu ex-empregador. A alternativa propõe um entendimento mútuo entre as partes, o que acelera a resolução do conflito e dispensa processos intermináveis. Acesse o link e conheça os detalhes.

Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Precisando de mais informações, siga de olho no blog da Accorda. Até breve!

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