Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/accorda/www/blog/wp-includes/pomo/plural-forms.php on line 210
Os precatórios trabalhistas e os fundos de investimento – Bola da vez - Accorda
Accorda

Os precatórios trabalhistas e os fundos de investimento – Bola da vez

Ao iniciarmos nossa trajetória no mercado de compra e venda de ativos judiciais, lá em meados de 2020, muitos eram os fundos que já investiam em precatórios, basicamente federais. Alguns poucos em estaduais, raríssimos em municipais e, para nossa surpresa, NENHUM fundo de investimento buscava como alternativa de negócios os chamados precatórios trabalhistas.

Ocorre que aqueles que investiam em precatórios decorrentes de processos cíveis, não se sentiam confortáveis para fazê-lo na seara trabalhista (sob alegação de falta de uma regulamentação mais ampla acerca dos procedimentos a serem seguidos), e os fundos que investiam em ações trabalhistas contra empresas privadas, não se viam tecnicamente habilitados para fazê-los em processos envolvendo entes públicos.

A partir disto, um volume representativo de oportunidades bastante qualificadas, acabavam por não ter a devida atenção e direcionamento pelos investidores, um certo receio, portanto, havia, para quem pretendia aplicar recursos.

Este cenário, só veio a mudar ao final de 2021, a partir de ato da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, como veremos a seguir.

Mas afinal, o que é um precatório? e o que seria um precatório trabalhista?

Precatório, é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário a fim de determinar aos Municípios, Estados ou União Federal (ou ainda suas autarquias e fundações) que pague uma dívida decorrente de uma condenação judicial transitada em julgado.

Entende-se, portanto, que o precatório nada mais é do que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público possui com o autor de uma ação, seja ele pessoa física ou jurídica.

Especificamente, precatórios trabalhistas são denominados como aqueles requisitados pela Justiça do Trabalho decorrente de condenação de um ente público no âmbito de uma reclamação trabalhista, envolvendo um empregado público (regido pela CLT).

Lembrando que se o caso envolver um servidor público estatuário, o processo não é de competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça “comum”, que pode ser a Justiça Federal (se for servidor de um órgão federal), ou estadual (se for servidor de um órgão estadual ou municipal).

Resumidamente, seriam estas as peculiaridades. Entretanto, em que pese a semelhança natural havida entre os ativos, decorrente da sua origem ao certo, ainda havia dúvidas para o investidor, o que se desfez por completo por meio da CSJT-AN-2951-10.2021.5.90.0000.

A regulamentação do tema pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho

De modo a resolver e melhor encaminhar definitivamente a questão, visando padronizar a gestão e os procedimentos a serem adotados em relação aos precatórios trabalhistas, surge a CSJT-AN-2951-10.2021.5.90.0000 (acesse o documento na íntegra).

Percebendo a evolução dos tempos, a necessidade dos trabalhadores em dar liquidez aos seus créditos, e as dificuldades naturais no recebimento pelas vias tradicionais da Justiça (por maiores que sejam os esforços e os investimentos realizados pelo Judiciário), somado ainda às recentes alterações nas regras para pagamento dos precatórios, ao final de 2021 então tivemos este movimento, este passo largo e representativo na direção da organização e regulamentação deste assunto.

Com isto, aclaradas todas as dúvidas ainda existentes, e não cabendo mais discussão sobre o assunto, ficou mais simples, transparente e seguro aos fundos olhar e investir nestes ativos.

A Accorda hoje, trabalha diretamente com os principais fundos de investimentos do Brasil, sendo que destes, 04 deles com grande interesse e recursos para aplicar neste tipo de operação.

De nossa parte, louvamos a iniciativa da Justiça do Trabalho. Ações desta ordem são essenciais para dirimir divergências, dúvidas ou ainda as chamadas áreas cinzentas, conferem mais tranquilidade a todas as partes envolvidas, principalmente, a quem mais precisa, o trabalhador.

Para quem investe, também é de suma importância termos regras claras, de conhecimento público, a conferir maior solidez para que decide aportar recursos.

Se o assunto é do seu interesse, do seu escritório ou ainda dos seus clientes, conte com a Accorda, nós ficamos à disposição para lhe auxiliar no que necessário for.

Para mais informações, visite nosso blog – https://www.accorda.com.br/blog/ , ou ainda nos contate diretamente pelo nosso e-mail: atendimento@accorda.com.br .

Adicionar comentário