Você recebeu decisão favorável em um processo trabalhista? Então provavelmente sabe que o juiz determinou um valor de crédito. Trata-se da quantia que a parte devedora deverá pagar na execução da sentença.
Porém, essa etapa ainda pode levar alguns meses para acontecer. E não se surpreenda caso o dinheiro venha parcelado.
Se você tem interesse no pagamento à vista, uma boa estratégia é a cessão de crédito trabalhista, a popular “venda”. Hoje vamos explicar quais são os procedimentos para quem deseja recorrer a essa alternativa. Acompanhe o passo a passo.
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Calcule o deságio da venda de crédito trabalhista
Ao ceder o crédito trabalhista para um terceiro, você terá que incluir um deságio, isto é, um desconto em cima do valor original. Essa prática torna o negócio mais atrativo a possíveis investidores.
Aqui, cabe analisar do quanto você se dispõe a abrir mão para antecipar seu pagamento. Por exemplo, se a sentença estiver estipulada em R$ 30 mil, tudo bem receber R$ 20 mil, certo? Considerando a necessidade de obtenção do recurso, e o fato de não gerar a partir da venda risco ou responsabilidade de qualquer ordem para o profissional/trabalhador, pode ser muito interessante.
Por outro lado, um deságio de 50% deixaria você com apenas R$ 15 mil. Será que a pressa em obter os recebíveis vale tamanho desconto? Não seria melhor aguardar pela execução da sentença?
Lembre-se de que o crédito trabalhista é corrigido com juros e correção monetária. Quanto mais tempo o pagamento demorar, maior será a soma final. Contudo, esse dinheiro é seu por direito, então nada mais justo que recebe-lo o quanto antes, ou melhor, quando for do interesse do trabalhador, mesmo que isso signifique faturar um pouco menos.
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Busque auxílio de uma consultoria especializada
Precisa de ajuda para negociar o seu crédito? Melhor contar com uma equipe de especialistas.
Empresas como a Accorda podem auxiliar você.
Nossos profissionais fazem a ponte entre trabalhadores que queiram ceder o crédito trabalhista e investidores interessados em adquiri-lo. Nós analisamos o caso e intermediamos a negociação, de modo que o resultado obtido seja bom para todos os envolvidos.
Lembrando que a Accorda CT realiza a certificação do crédito, de modo a que o investimento seja seguro, e possibilitando seja ainda mais ágil e simples negociá-lo com os interessados.
Ainda, destacamos que a Accorda CT manifestar que para uma melhor negociação, o trabalhador deverá estar acompanhado de seus advogados, sendo na nossa visão os mais habilitados para tal, os que atuaram como procuradores do trabalhador na ação judicial trabalhista.
Lembramos que a nossa empresa não realiza serviços jurídicos de nenhuma ordem, ok?
Porém, com certeza, confere a legalidade da operação e segurança jurídica da medida.
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O contrato de cessão de crédito trabalhista
Se você chegou até este passo, é porque realmente tem interesse em dar seguimento ao negócio. Para sua formalização, realiza-se um contrato de cessão de crédito entre o profissional e o investidor interessado.
O documento registra todos os termos do acordo, tais como o montante a ser transferido do cessionário (comprador) para o cedente (vendedor), a forma de pagamento desses valores e os eventuais honorários dos advogados do trabalhador. Também assegura que o trabalhador renuncie aos direitos vinculados à ação reclamatória, que passariam a ser do comprador/investidor, por direito.
Dito de uma forma mais simples: quando você assina o contrato, dá ao investidor o direito de assumir o lugar no processo trabalhista mediante pagamento. Isso significa que o valor integral da execução da sentença irá para ele, ao fim do processo.
Entendeu como a “venda” de crédito trabalhista funciona? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Precisando de mais informações, entre em contato com a Accorda. Até breve!
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