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Ativo Judicial e Precatório: Entenda a diferença! - Accorda
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Ativo Judicial e Precatório: Entenda a diferença!

O primeiro passo para entender a diferença entre eles é saber o significado de cada um, assim, entenderá o conceito desses termos e perceberá a diferença entre eles. 

 

Neste blog te explicaremos tudo que você precisa para entender o que diferencia o Ativo Judicial do Precatório. 

Ativo Judicial

O Ativo Judicial é qualquer tipo de crédito reconhecido pela justiça como devido para uma empresa ou pessoa, mas só é válido para processos do tipo:

 

  • Civil;
  • Trabalhista;
  • Tributária;
  • Contra órgãos públicos.

 

 

O Ativo é visto como o valor que o ganhador do processo deve receber do devedor. Também são investimentos negociáveis e atrativos para os investidores, mas muito mais benéficos para quem os pertence, pois, para receber o pagamento via judicial é um processo que pode ser demorado e até mesmo parcelado, o que faz com que o credor demore para receber o que é seu. 

 

O ato de negociá-los é previsto em lei como uma negociação privada, portanto, o ganhador da causa tem o direito de vender seu crédito a outro indivíduo ou empresa. 

 

Saiba mais sobre a venda desses ativos em: Conheça a Accorda e entenda a venda de ativos

 

Precatório

O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o Poder Público (Município, Estado ou União) deve ao autor da ação, podendo ser pessoa física ou jurídica. Esta pessoa, após ganhar o processo, passa a possuir um título e a ter o direito de receber o que é seu. 

 

Deve ser feita uma requisição ao Tribunal competente e, assim que feita a requisição, o Presidente do Tribunal determinará a inscrição do crédito na Lei Orçamentária do Poder Público. Sendo assim, se originará o crédito que deve ser pago mediante um precatório. Lembrando que a requisição somente é necessária quando o valor estipulado a ser pago é acima de 60 salários mínimos.

 

Além disso, os precatórios podem derivar-se de duas naturezas, sendo elas:

 

  • Precatórios de natureza alimentar: ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez;
  • Precatórios de natureza não alimentar: ações de outras espécies, referentes a desapropriações e tributos. 

 

Entenda melhor sobre os tipos de precatórios em: Qual a natureza do meu precatório?

Qual a diferença entre eles? 

Durante as negociações dos ativos judiciais, é comum entre os participantes das negociações, vendas e compras dos ativos, utilizarem outras palavras para falarem sobre os Ativos Judiciais. Mesmo que não estejam ligadas ao conceito técnico, mas que tenham a ver com os produtos de investimentos dentro da classe dos Ativos Judiciais – dentro de vários termos como, por exemplo: 

 

 

  • Ativos Trabalhistas;
  • Créditos Judiciais;
  • Créditos Trabalhistas.

 

 

No entanto, o mais comum é direito creditório. Além disso, é comum ouvir o termo “precatório” ao se referir aos direitos recebíveis, porém deve-se atentar que precatório refere-se a um tipo específico de dívida e processo, o que é totalmente o oposto do direito creditório, pois, refere-se à dívidas de várias origens. 

 

No caso do precatório, a dívida decorre por ações contra Entes Público, geradas a partir de processos de natureza judicial, por pessoas físicas ou jurídicas. Se o processo tiver a causa ganha, o autor da ação receberá um título referente ao valor que deverá receber como indenização, este título é o precatório.

 

Sendo assim, é notável a confusão que pode acontecer, mas nota-se que a principal diferença é sobre quem é o devedor. 

Explicando…

 

A diferença não é tão clara quanto parece, mas se prestarmos atenção veremos que os ativos judiciais são créditos reconhecidos como devidos à alguma empresa ou pessoa, sendo válidos apenas para 4 tipos de processos, sendo facilmente negociáveis. Neste caso, o devedor é sempre um ente privado ou mesmo pessoa física.

 

o precatório deriva-se de uma dívida que órgãos do Poder Público têm com pessoas jurídicas ou físicas e deve ocorrer uma requisição ao Tribunal competente para que o autor da ação tenha posse do título (precatório). Porém, a requisição somente pode ser feita se o valor for acima de 60 salários mínimos, diferindo dos ativos judiciais, já que eles irão receber o que é seu sem precisar desse valor mínimo.

A Accorda

 

A Accorda está a sua disposição para sanar as suas dúvidas e te ajudar a receber o que é seu. 

 

Negociamos os seus ativos e intermediamos a venda do seu precatório! Fazemos o que for necessário para lhe ajudar! 

Entre em contato conosco e resolveremos os seus problemas!

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