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Recuperação judicial e créditos trabalhistas: como fica a situação dos credores? - Accorda
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Recuperação judicial e créditos trabalhistas: como fica a situação dos credores?

Recuperação judicial e créditos trabalhistas: como fica a situação dos credores?

Uma empresa que esteja enfrentando dificuldades financeiras pode recorrer à recuperação judicial. Esse processo concede um prazo para o congelamento e o pagamento das dívidas, sob mediação da Justiça. Eventuais créditos trabalhistas, como salários e benefícios atrasados, também são contemplados. Entenda os detalhes a seguir.

Créditos trabalhistas na recuperação judicial

A recuperação judicial substitui a antiga Lei das Concordatas, datada de 1945. Até então, a Justiça podia conceder alongamento de prazo e perdão de dívidas sem participação dos credores. A prática mudou com a instituição da Lei 11.101, de 2005.

Agora, para uma companhia resolver sua situação financeira dessa forma, ela precisa apresentar um plano de reestruturação. O documento, que conta com assessoria jurídica específica, deve ser aprovado pelos credores.

Antigos e atuais colaboradores que, porventura, tenham valores a receber entram nesse grupo. Isso porque, de acordo com o Artigo 449 da CLT, “os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa”.

O Artigo 49 da Lei. 11.101 reforça esse entendimento. Segundo o texto, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. Aí se incluem os créditos trabalhistas, naturalmente.

Inclusive, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o crédito advindo de condenação trabalhista tem de ser inscrito no quadro-geral de credores, mesmo que a sentença saia depois do pedido de recuperação judicial da empresa devedora. Esse é o meio legal para assegurar que o trabalhador seja contemplado no decorrer do processo.

Pagamento do crédito trabalhista durante recuperação judicial

Existem duas maneiras de habilitar o crédito trabalhista na lista geral de credores de uma companhia em recuperação judicial. A primeira, e mais simples, é pela via administrativa. Basta encaminhar um pedido ao Administrador Judicial, respeitando-se o prazo de até 15 dias após a publicação do edital na Justiça.

O edital é o documento que contém o deferimento da recuperação judicial, bem como a lista de credores. Se o nome do trabalhador já estiver nesse rol, com os valores corretos, nem é necessário solicitar a habilitação.

Agora, passado o período de 15 dias, e não constando o crédito trabalhista na lista de credores, então a habilitação ocorre por via judicial. O colaborador deverá contratar um advogado para comunicar o pedido ao juiz da vara onde tramita o processo de recuperação judicial da parte devedora.

Cabe ressaltar que a lei estabelece critérios de prioridade para os pagamentos. Numa eventual situação de falência, por exemplo, os créditos derivados da legislação do trabalho são os primeiros na fila da quitação, contanto que limitados a 150 salários mínimos por credor. O prazo para a concessão dos valores depende da disponibilidade financeira da empresa.

E então, tirou suas dúvidas? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil para você. Aproveite e siga a leitura para conhecer a cessão de crédito trabalhista. Essa operação de “venda do crédito” é uma opção interessante para quem pretende obter recursos de forma mais ágil e sem burocracia.

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