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OAB-SP reafirma a atribuição da Justiça do Trabalho e expressa desacordo com julgamentos do STF - Accorda
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OAB-SP reafirma a atribuição da Justiça do Trabalho e expressa desacordo com julgamentos do STF

No último dia 13 do presente mês, foi divulgada pela seção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma carta em defesa da qualificação constitucional da Justiça do Trabalho, firmada juntamente a demais 63 entidades.

 

Neste, é expressa a preocupação diante das limitações impostas à autoridade constitucional da Justiça do Trabalho, bem como a considerável incerteza jurídica resultante das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

De acordo com o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Gustavo Granadeiro Guimarães, “A competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, vem sendo paulatinamente suprimida por decisões da Suprema Corte que, sob o fundamento da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, vem concedendo salvo-conduto para empresas abandonarem o contrato de emprego e o registro em carteira”.

 

Este assunto vem sendo motivo de artigos frequentes nossos aqui na News, mas o que nos chamou mais a atenção nesta manifestação, é que se trata da primeira da Ordem dos Advogados acerca do tema, e para surpresa de muitos, no sentido de se chancelar o entendimento e a posição da Justiça do Trabalho sobre o assunto, frente ao entendimento posto pelo Supremo.

 

A Posição da OAB-SP e a Limitação do Papel do STF

Em trecho da carta divulgada pela OAB-SP, ressalta-se que  “Há a necessidade de se assegurar que os processos distribuídos à Justiça do Trabalho tramitem nos trilhos do devido processo legal, sem sobressaltos, nem excepcionalidades que se transformem em insegurança jurídica e tratamentos díspares a circunstâncias semelhantes. Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”.

 

O presidente da Comissão ainda reforçou que é necessário “chamar a atenção para o risco de verdadeiro rombo fiscal e previdenciário que esse entendimento do STF representa, visto que haverá drástica redução das folhas de pagamento das empresas, além da Justiça do Trabalho ser responsável pela arrecadação anual de bilhões de reais em impostos”.

 

Resistência e Apoio à Justiça do Trabalho

Já a presidente da OAB-SP, em manifestação de defesa da Justiça do Trabalho,  afirmou que este é um problema que deve ser visto como de um todo social, onde e para o qual todos, enquanto comunidade, devem manter-se em resistência, firmando seu apoio e luta à defesa desta Justiça Especializada.

 

Das reflexões da equipe Accorda

De nossa parte, temos que o Brasil não pode ficar alheio às mudanças nas relações de trabalho, nas relações sociais e nas diversas e amplas possibilidades de contratação de prestação de serviços existentes hoje em todo o mundo.

 

A defesa do Direito do trabalhador é fundamental, sem dúvida, mas o respeito às leis de livre mercado, ao direito de empreender, precisam também ser considerados nesta equação. 

 

Ainda, no que se refere ao cumprimento das decisões, seguimos com nosso entendimento de que deve haver uma linha padrão de pensamento e raciocínio a orientar e nortear a posição do judiciário como um todo, principalmente, quando tratamos de temas de alta relevância e impacto social, de grande relevância para o país.

Disputa sobre Relações Empregatícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem invalidado diversas decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem relações empregatícias, alegando que sua jurisprudência reconhece diversos modelos de contratos de trabalho além do padrão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

Em contrapartida, a Justiça Trabalhista argumenta que empresas estão utilizando a “pejotização” para contornar a concessão de direitos trabalhistas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também sustenta que a avaliação desse tipo de questão é de competência dos juízes do Trabalho.

 

Este artigo foi desenvolvido com base em publicação recente do Estúdio Jota.

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