No cenário jurídico brasileiro, a estabilização da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pagamento de precatórios representa uma perspectiva otimista para o mercado de ativos judiciais.
A sócia e advogada do BTG Pactual, Bruna Marengoni, compartilhou sua visão sobre o futuro próximo após o encerramento do julgamento das ADIns 7.047 e 7.064, atualmente aguardando o voto do ministro André Mendonça, que requereu vistas.
Em uma entrevista à TV Migalhas, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, Marengoni destacou que, uma vez estabilizado o tema a partir desta decisão, a abertura de verbas pelo Congresso será necessária para efetivar os pagamentos dos precatórios, inclusive, como se tem conhecimento, com a busca de linhas de crédito pelo Governo junto ao mercado. Ela ressaltou que a retomada dos prazos para pagamento e seu ajuste ao que determina a Constituição, gerará por consequência a redução da incerteza que atualmente os permeia, o que confere maior segurança para quem compra e melhores preços para quem vende.
Rumo à Estabilidade e Previsibilidade
Até então, a incerteza quanto ao momento do pagamento e a falta de clareza em relação aos precatórios eram os principais desafios enfrentados pelos investidores. Marengoni explicou que, com a implementação dos subtetos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, a falta de previsibilidade gerava deságios consideráveis, a partir exatamente da incerteza acerca dos prazos para recebimento.
A advogada prevê que a decisão do STF trará um ambiente mais estável e seguro aos fundos investidores, consequentemente, a tendência de termos melhores propostas e valorização dos precatórios, quando das negociações..
“A estabilização da decisão do STF trará certezas ao mercado. Muita gente acha que ter precatórios pagos em dia afasta o mercado, mas isso sempre deve ser refletido em um preço justo”, enfatizou Bruna Marengoni.
Este também é o entendimento do sócio e Head da Accorda, Marcus Vinicius Freitas: “A segurança já conferida pela certeza no recebimento, a partir da existência de um ente público no pólo passivo, se amplia sensivelmente com a necessidade de que, ao menos no que concerne aos precatórios federais, o pagamento seja realizado nos moldes do que determina a Carta Magna. Esta qualificação no prazo do recebimento, ao certo também irá impactar no preço das operações, seu deságio, representando negócios mais lucrativos aos cedentes e procuradores interessados na negociação”.
Impulso nas Negociações de Precatórios
Neste sentido, plataformas e escritórios que realizam a intermediação, compra e venda de precatórios, como é o caso da Accorda Ativos Judiciais, terão com certeza suas propostas reajustadas, recalibradas, a partir do entendimento conflagrado pelo STF.
Perspectivas Positivas para o Mercado de Ativos Judiciais como um todo
O posicionamento de Bruna Marengoni sobre a estabilização dos precatórios não apenas reflete a expectativa do meio jurídico, mas também destaca a importância de um mercado mais previsível e transparente para todos, independente do perfil e natureza do precatório, seja ele preferencial, alimentar (decorrente por exemplo de processos trabalhistas), seja ele não alimentar.
A confiança e certeza nos prazos para pagamento poderá atrair inclusive um número maior de participantes, de players para este mercado, impulsionando o desenvolvimento e a eficiência desse segmento do mercado jurídico brasileiro. À medida que o STF delineia um panorama mais claro, o futuro se mostra ainda mais promissor para aqueles envolvidos no mercado da compra e venda de ativos judiciais, mais especificamente aqui, precatórios.
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