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A Reforma Trabalhista e o STF como “guardião” da CF/88

Já se passaram cinco anos da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)  em nosso ordenamento jurídico. No entanto, o cenário jurídico segue com temas ainda pendentes de aprovação, ou mesmo do “crivo” do Supremo Tribunal Federal (STF), para ter a validade confirmada. 

 

Muitas ações (ADINs) interpostas em face de disposições da Reforma Trabalhista já foram julgadas pelo STF, como foi o caso da justiça gratuita discutida na ADI 5.766, o tabelamento de indenizações por danos morais, a jornada de trabalho 12X36, dispensa dos sindicatos nas demissões imotivadas e etc 

 

Ainda assim, o STF ainda possui ações pendentes de julgamento, sobre alguns temas, tais como o contrato de trabalho intermitente, o quórum mínimo para súmulas trabalhistas, dentre outros.

 

Desdobramentos Jurídicos: Reforma Trabalhista e o Papel do STF

 

Esses temas já tiveram início de votação em algumas oportunidades, porém foram suspensos e/ou transferidos da votação no plenário físico para o virtual, em razão da pandemia, outros pontos seguem aguardando pauta para julgamento.

 

Quanto ao contrato de trabalho intermitente, foi instaurado com a finalidade de aumentar vagas de emprego, porém o formato de trabalho remunera de acordo com o período efetivamente trabalhado pelo empregado, ou seja, as verbas trabalhistas são pagas de forma proporcional, como por exemplo: o 13º salário e o FGTS. 

 

Neste cenário, instituições sindicais, interpuseram ADI para tratar do tema, uma vez que entendem que a modalidade contratual leva a salários menores e limita a subsistência de trabalhadores, o que viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Expectativas e Limitações: O Aguardado Veredicto do STF 

O julgamento sobre este tema teve início em dezembro de 2020, porém foi suspenso pelo pedido de vista da Ministra Rosa Weber. Diante da existência de divergências de votos, pode haver limitações para os contratos de trabalho intermitentes, como por exemplo: mínimo de horas trabalhadas, para que possa gerar um piso salarial, viabilizando esse tipo de contratação.

 

Mas, aguarda-se o julgamento final para termos ideia do impacto que poderá causar.

 

Decisões Pendentes: Quórum Mínimo e Súmulas Trabalhistas

Igualmente pendente de julgamento, há o quórum mínimo para aprovação e/ou revogação de súmulas trabalhistas

 

O impacto será meramente para que os próprios ministros possam anular súmulas que estão vigentes, porém contrárias à Reforma Trabalhista, tal como a Súmula 90 do C. TST, a qual estabelece que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho de difícil acesso e o retorno para casa são computáveis na jornada de trabalho, entendimento este que a Lei 13.467/2017 extinguiu.

STF e a Balança da Reforma Trabalhista: Quórum, Limites e o Acesso à Justiça

Para entendermos melhor como funciona a votação, antes da Reforma era necessária maioria absoluta do TST para a edição, revisão ou cancelamento de súmula, de orientação jurisprudencial e de precedente normativo. Ou seja, o pleno é composto por 27 ministros, sendo necessário 14 votos, com a Reforma Trabalhista este quórum passou para dois terços.

 

Vale lembrar que um dos julgamentos a serem realizados pelo STF, mais impactantes, é sobre a limitação de valores determinados na petição inicial. Discute-se se os valores atribuídos podem ultrapassar na condenação final do processo, visto que os valores estabelecidos na peça inicial devem ser tidos como parâmetro, e não como teto. 

 

O tema causa muito interesse, pois sustenta-se que a norma pode causar uma violação de um direito constitucional, o acesso à justiça, estabelecido no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal.

 

Segurança Jurídica e Desafios Futuros

Conclui-se que após estes julgamentos, teremos mais segurança jurídica quanto a estes pontos discutidos no STF a mais de 5 anos, após a Reforma Trabalhista, o que não irá nos resguardar das incertezas que enfrentaremos com o novo governo estabelecido e possíveis mudanças novamente na legislação vigente.

 

Todos os temas ainda pendentes de aprovação pelo STF impactam no rumo de milhares de decisões e processos trabalhistas pelo Brasil. 

 

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