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Cessão de crédito trabalhista: advogado deve participar da operação - Accorda
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Cessão de crédito trabalhista: advogado deve participar da operação

Cessão de crédito trabalhista: advogado deve participar da operação

Via de regra, a cessão de crédito trabalhista é uma negociação entre duas pessoas. 

O trabalhador que obteve ganho de causa numa ação judicial – que resolve ceder o crédito ao qual tem direito; e o investidor, que então, adquire esse montante, mediante deságio. Trata-se de um procedimento bem simples, sobre o qual já falamos aqui.

Ocorre que algumas operações realizadas no mercado se esquecem de uma figura bastante importante neste processo, em nossa visão, essencial: o advogado do trabalhador. Cabe a esse profissional, representando o seu cliente, e prestando-lhe toda a assessoria e consultoria, por todo o seu conhecimento de causa, analisar as condições do acordo para verificar se tudo está em conformidade. Isso garante que todos os envolvidos tenham plena ciência e conhecimento de todos os termos da negociação, de modo a que se faça o melhor negócio possível para todos.

Respeito ao advogado na cessão de crédito trabalhista

Aqui na Accorda CT, entendemos ser fundamental que o advogado da pessoa detentora do crédito participe da negociação. Essa é uma atitude de respeito não só ao esforço até então realizado, nas etapas anteriores da ação trabalhista, mas também às bases daquilo que foi contratado com o reclamante.

Portanto, nossa intenção é que o advogado patrocinador da causa prossiga na administração do processo, sempre que possível e em sendo do seu interesse, claro, dando sequência à sua atuação. O bacharel não será excluído ou prejudicado. Pelo contrário, estará envolvido na operação do início ao fim, sendo o único responsável pela condução da ação, na medida em que, reforçamos, a Accorda CT não realiza qualquer atividade jurídica, sequer recebe qualquer remuneração a título de honorários por indicação ou algo do gênero, atuando exclusivamente na intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas.

Inclusive, a negociação acerca dos honorários do profissional é feita diretamente com ele. É importante que os interesses de todas as partes sejam atendidos. Afinal, se o negócio não for bom para todos, nem tem por que ser feito.

Vantagens de incluir o advogado na negociação do crédito

Incluir o advogado na operação de cessão do crédito trabalhista torna o procedimento mais transparente, confere maior credibilidade à operação e ainda, garante que o trabalhador terá a melhor assessoria.

Vale lembrar que o detentor do crédito já conhece o bacharel, tem com este uma relação de confiança. Assim, eles mantêm uma relação de proximidade, que garante a lisura inquestionável do procedimento. Como ambos sabem dos pormenores do processo, podem decidir, se a negociação do direito é um caminho financeiramente vantajoso e atende de forma plena o interesse do trabalhador, ou se seria melhor continuar com a ação nos tribunais. 

Esse olhar também confere segurança ao investidor, uma vez que se observa a conformidade da lei em todas as fases da negociação. Ter um especialista em direito trabalhista envolvido no caso, conferindo suporte integral ao trabalhador e sem qualquer relação com a Accorda CT, é a garantia de que a legislação será respeitada. Portanto, nada mais natural que respeitar as prerrogativas do advogado, integralmente.

Nós, da Accorda CT, não realizamos serviços jurídicos. Nosso papel é intermediar a cessão de créditos trabalhistas, fazendo a ponte entre cedentes e cessionários. 

Prestar consultoria e patrocinar ações judiciais são responsabilidades do advogado trabalhista. Esse é o indivíduo ao qual o reclamante deve recorrer para sanar suas dúvidas.

Assim sendo, feitos estes esclarecimentos, caso seja de seu interesse, a equipe da Accorda CT está à disposição para dar seguimento à negociação do seu crédito, lhe auxiliando naquilo que necessário. Conte conosco!

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