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Investir em créditos trabalhistas é seguro? - Accorda
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Investir em créditos trabalhistas é seguro?

Investir em créditos trabalhistas é seguro?

Os créditos trabalhistas têm se mostrado uma boa escolha para quem quer diversificar a carteira de investimentos. Esses ativos alternativos rendem 1% ao mês, sem incidência de Imposto de Renda, vale lembrar. A somar ao ganho do investidor, há o deságio que você pode conseguir na operação (confira o link para mais detalhes).

Porém, algumas pessoas manifestam dúvidas quanto à legalidade e a segurança do procedimento. É para esclarecer esses pontos que elaboramos o artigo de hoje. Aproveite!

Cessão de crédito trabalhista é legal

Antes de tudo, precisamos assegurar que a cessão do crédito trabalhista não encontra impeditivos legais. Segundo o art. 286 do Código Civil Brasileiro, qualquer credor pode ceder seu crédito a um terceiro, estabelecidas ressalvas específicas na própria norma. Em relação ao crédito trabalhista, não haveria qualquer impedimento a sua negociação. 

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, já têm posicionamentos consolidados acerca de tema análogo à discussão trabalhista, qual seja a que envolve os precatórios de natureza alimentar.

Em que pese ainda haver uma certa resistência no judiciário trabalhista à cessão de créditos, que temos o dever de trazer ao conhecimento de todos os interessados, a Corte Maior do Brasil já há muito venceu esta discussão. A negociação por cessão de parcelas de natureza salarial ou alimentar, é tema superado pela jurisprudência do STF.

Tanto é assim, que a Corte editou o TEMA 361, diga-se de passagem de repercussão geral, que define que a cessão de um precatório alimentar não transmuda a sua natureza, ou seja, mantida inclusive a sua preferência na ordem de recebimento em detrimento de outros débitos da empresa devedora.

Na prática, o investidor simplesmente substitui o trabalhador na ação, para quando do momento da efetiva liquidação e pagamento venha a receber a parte líquida daquilo que seria devida ao cedente. 

Aqui no blog já explicamos quem pode negociar crédito trabalhista. Se você ainda não se informou sobre o assunto, acesse o link ao lado e conheça os detalhes!

Garantias de segurança na cessão de crédito trabalhista

Certo, já entendemos que investir nesse ativo é legal. Porém, e a segurança da operação, quem garante? Afinal de contas, pode haver o risco de a parte devedora não pagar, certo?

Sim, porém este risco na Accorda CT é minimizado por ações importantes de validação do negócio e certificação do perfil do devedor. 

Para evitá-lo, você precisa do auxílio de uma consultoria especializada. Existem diversos procedimentos para verificar se a aquisição do crédito trabalhista é viável e segura.

O primeiro procedimento a ser adotado, é certificar o devedor, seu perfil. A Accorda CT, com o suporte de parceiros especializados, analisa o grau de credibilidade do devedor e sua capacidade de pagamento, liquidez corrente, solvabilidade da empresa, enfim, itens necessários a minimizar sensivelmente o não percebimento de recursos. O objetivo, é trabalhar apenas com casos que envolvam empresas sólidas, garantidoras dos seus débitos.

De outra banda, deve-se conduzir uma due diligence contábil e financeira. Essa etapa funciona como uma espécie de revisão da totalidade dos valores relacionados ao processo judicial, aferindo-se a partir da análise das decisões e da documentação juntada, um quantum devido nos autos na oportunidade da negociação. Realiza-se o contingenciamento da ação, para que se tenha claro de qual valor estamos tratando.

A due diligence também se estende às questões legais trabalhistas. Aqui, se realiza um estudo técnico acerca das condições da ação, provas produzidas, perfil de processos similares, além do grau de risco de alteração do julgado (realizado com base em critérios nacionais e internacionais de provisionamento). 

É fundamental apontar que aqui não se presta serviço de consultoria jurídica. O objetivo da atividade é mapear, por meio de profissional especializado, o risco de alteração do julgado e seu consequente impacto sobre o investimento, de modo a que se possa a partir disto, estabelecer junto aos investidores interessados o grau de segurança da operação (alto risco, risco moderado, baixo risco).

Essas informações conferem segurança ao investidor, lançam luzes e conferem dados para que possa tomar a melhor decisão. 

Por fim, é necessário destacar que quando da negociação do crédito, o título de cessão será emitido sempre em nome do cessionário/investidor, ficando a Accorda CT como depositária do documento, de modo a que possa trabalhar para que se obtenha o melhor resultado na operação de investimento. 

Parece interessante? Conte com os serviços da Accorda CT. Somos especialistas em intermediação, compra e venda de créditos trabalhistas judiciais. Nós podemos ajudar você. Fale conosco!

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