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Crédito trabalhista no divórcio: ex tem direito à partilha? - Accorda
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Crédito trabalhista no divórcio: ex tem direito à partilha?

Crédito trabalhista no divórcio: ex tem direito à partilha?

Os tribunais superiores entendem que verbas de indenização trabalhista são consideradas patrimônio comum do casal. Portanto, esse dinheiro pode ser reclamado pelo ex-cônjuge após um processo de divórcio, ainda que o tema gere controvérsia. Continue conosco para compreender os detalhes da questão.

Salário ajuda a constituir patrimônio comum do casal

A rigor, os proventos decorrentes do trabalho pessoal de alguém não são partilhados, tanto no regime de comunhão parcial de bens quanto no regime de comunhão universal. Pelo menos é o que apontam o artigo 1.659, inciso VI, e o artigo 1.668, inciso V, do Código Civil Brasileiro. Isso significa que o salário do indivíduo pertence somente àquele indivíduo, mesmo após o casamento.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue por outro caminho. Para o STJ, a união do casal pressupõe uma intenção de formar patrimônio comum. Nesse entendimento, a renda obtida com o suor do trabalho é utilizada para a aquisição de bens. Logo, diz respeito a ambos.

Por exemplo, se o trabalhador recebe horas extras, adicional noturno e outras verbas enquanto está casado, o rendimento da família aumenta. Esse acréscimo pode ser revertido na compra de móveis, eletrodomésticos ou mesmo de um carro.

Caso a empresa não pague os encargos ou os adicionais, então o colaborador deve ingressar com uma ação reclamatória na Justiça do Trabalho. O ganho da causa resultará no direito a um crédito trabalhista, por lei, com acréscimo de juros e correção monetária expressivos.

Ex-cônjuge pode ter direito a crédito trabalhista após o divórcio

Finalmente, chegamos à questão do divórcio. Digamos que o casal tenha se separado em 2017. No ano seguinte, sai a decisão do juiz do trabalho e um dos cônjuges recebe crédito trabalhista numa ação que movia contra o ex-empregador.

Embora já tenha ocorrido a dissolução do matrimônio, o ex-cônjuge pode reclamar sua parte do montante? Pela entendimento acima, do STJ, sim. Tudo dependeria do período em que vigorou o contrato.

Lembremos que os valores pleiteados na Justiça do Trabalho dizem respeito a verbas que deveriam ter sido pagas enquanto o profissional prestava serviço para a empresa. Ou seja: se esse dinheiro tivesse sido pago na época certa, não haveria nem sequer uma ação trabalhista.

Caso a vigência do contrato coincida com o tempo em que o casal estava junto, os dois têm direito às verbas conquistadas na Justiça. Ambos teriam usufruído do montante na época do casamento, afinal, então empregado e cônjuge deverão partilhar o crédito trabalhista, ainda que a sentença definitiva ocorra somente depois do divórcio.

Esse tema continua a suscitar debates dentro da área do Direito. De todo modo, fica a conclusão: se o contrato de trabalho foi celebrado durante o período do casamento ou da união estável, o ex deverá receber as verbas trabalhistas correspondentes, mesmo que o pagamento se dê após a separação. Isso porque o direito aos valores já havia nascido antes.

Entendido? Esperamos que o artigo de hoje tenha contribuído para tirar suas dúvidas. Precisando de mais informações sobre cessão de créditos trabalhistas? Continue acompanhando o blog da Accorda CT. Traremos novidades em breve. Até a próxima!

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